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GABARITO: CERTO
Fundamentação: art. 12, Lei 4320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias
econômicas, com os seguintes códigos:
► 3 DESPESAS CORRENTES
► 4 DESPESAS DE CAPITAL
3 – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Fonte: MCASP, 8º Ed.
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GABARITO: CERTO
Categoria econômica da despesa:
- Despesas Correntes: São aquelas receitas que não contribuem, DIRETAMENTE, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
- Despesas de Capital: São as que contribuem, DIRETAMENTE, para a formação ou aquisição de um bem de capital
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A classificação quantitativa da despesa é dividida em duas dimensões: física e financeira.
Dentro da financeira temos as seguintes classificações:
- Natureza da Despesa
- Identificador de USO
- Fonte de recursos
- Identificador de doação e de OC (IDOC)
- Identificador de resultado primário
- Dotação
Destrinchando a Natureza da Despesa temos o famoso C G M E D
E por fim, dentro da C (Categoria Econômica) temos a classificação CORRENTE E CAPITAL :)
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CERTO
A despesa é classificada em duas categorias econômicas:
1-Despesas correntes: Despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
2-Despesas de capital: Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art.
12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital."
Portanto, a despesa
orçamentária é classificada em duas categorias econômicas: Despesas
Correntes e Despesas de Capital.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Gabarito: C
CGMED
Categoria Econômica - Corrente ou Capital
Grupo de Natureza da Despesa
Modalidade de aplicação
Elementos
Desdobramento
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Morro de medo de responder questão assim porque parece pegadinha
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Gab: CERTO
Exatamente!
A receita, assim como a despesa tem classificação tanto CORRENTE, quanto DE CAPITAL. E quem permite essa classificação a elas é a CATEGORIA ECONÔMICA. Veja as classificações possíveis!
- Quanto à natureza ou ingresso ----> Orçamentária e Extraorçamentária;
- Quanto à Categoria Econômica ----> Corrente e de Capital;
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FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 25. Acesse: Linktr.eesoresumo e baixe sua amostra.
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Uma questão dessa para Auditor Fiscal da Receita Estadual. Me poupe Cespe!