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ID
5468449
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008, é vedado ao Técnico em Saúde Bucal:

I. Exercer a atividade de forma autônoma.
II. Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
III. Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
IV. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, sob supervisão do cirurgião-dentista.

Alternativas
Comentários
  • Acredito q o gabarito correto é letra A

  • Art. 6o É vedado ao Técnico em Saúde Bucal: 

    I - exercer a atividade de forma autônoma

    II - prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista; 

    III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5o desta Lei;

    IV - fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica. 

    (O artigo 5° citado acima trata das competências do Técnico em Saúde Bucal)

    Art. 5o Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal: 

    I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; 

    II - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; 

    III - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; 

    IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; 

    V - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; 

    VI - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; 

    VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; 

    VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; 

    IX - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; 

    X - remover suturas; 

    XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

    XII - realizar isolamento do campo operatório; 

    XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.