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ID
5469160
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura de Tatuí formaliza uma consulta jurídica a Procuradoria Municipal, questionando a forma correta para contratação de empresa fornecedora de pneus de ônibus e caminhões, necessários a manutenção da frota municipal. O Secretário esclarece que a Prefeitura de Tatuí possui mais de 400 (quatrocentos) veículos enquadrados nessas especificações, não havendo meios para precisar o exato quantitativo de pneus necessários para o período de 01 (um) ano, já que a troca de pneus varia de acordo com a necessidade apresentada pelo uso prolongado ou nos casos em que os pneus apresentarem algum problema. O Secretário esclareceu, ainda, que baseando-se na contratação realizada no ano anterior, foram adquiridos 150 (cento e cinquenta) pneus, no valor aproximado de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), cada um.
Considerando a situação acima narrada, a Procuradoria Jurídica deve orientar a deflagrar o competente Processo Administrativo de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços.

    Lei 10.520/02

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que deverá ser regida por esta lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • LETRA C).

    Para o entendimento da questão, podem ser utilizados os seguintes dispositivos do Decreto 7.892/2013:

    "Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

    "Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.".

  • →A licitação para registro de preços (tipo de licitação ) será realizada na modalidade de concorrência, do tipo (menor preço e técnica e preço) nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão (menor preço), nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.