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ID
5470063
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei N° 8.429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    A - INCORRETA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    C - INCORRETA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    D - INCORRETA - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva C, atentar para não confundir a espécie de improbidade:

    • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (...) (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

             

    • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (...)
  • -> Se EU me der bem é enriquecimento ilicito $

    -> Se OUTRO se der bem é lesão ao erário

    -> Se nem eu e nem outro se der bem você está atentando contra os princípios da adm pública

    Agora vamos aplicar isso nas questões?

    a) se você revelou um fato que deveria permanecer em segredo nem um nem outro se deu bem mas você fudeu a adm pública não é mesmo? atentou contra os princípios da adm pub.

    b) ora se você CONCEDEU beneficio a outro, logo o outro se deu bem não é? porque foi você quem o concedeu...então é Lesão ao erário GABARITO!

    c) mais uma vez, você descumpriu as normas da adm publica, logo quem se ferrou foi ela...

    d) receber vantagem econômica? aqui você se deu bem, logo, enriquecimento ilícito

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa que corresponde a um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    A- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.”

    B- Correta. Art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

    C- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”

    D- Incorreta. Art. 9° da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • ✅Letra B.

    A) Atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    C) Atenta contra os PRINCÍPIOS DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D) Aqui é um caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Bons estudos!! ❤️✍

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • > Se EU me der bem é enriquecimento ilicito $

    -> Se OUTRO se der bem é lesão ao erário

    -> Se nem eu e nem outro se der bem você está atentando contra os princípios da adm pública