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ID
5470069
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, observadas as exigências legais, podem ser alienados os bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetos a nenhuma finalidade pública específica, isto é, são bens desafetados, apenas compondo o acervo patrimonial do público.

    Tais bens podem ser alienados conforme estabelece o art. 101 do código civil, desde que observadas as regras previstas no art. 76 da nova lei de licitações (lei 14.133).

    FONTE: JÚNIOR, Renério de Castro. Manual de Direito Administrativo. 1.ed, pág. 1.129-1.130

  • GABARITO: D

    • Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    • Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    • (...) Os bens públicos de uso geral do povo e os de uso especial são bens do domínio público do Estado. Os dominicais são do domínio privado do Estado. Os bens públicos dominicais podem, por determinação legal, ser convertidos em bens públicos de uso comum ou especial. Desse modo, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial têm como característica a inalienabilidade, não havendo qualquer referência quanto aos dominicais no art. 100 do CC. (...) (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 324)
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos bens públicos e, mais especificamente, acerca dos artigos 100 e 101 do Código Civil:

    Art. 100 do CC/02: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”

    Art. 101 do CC/02: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”

    A- Incorreta. Como regra, os bens de uso especial não podem ser alienados (art. 100 do CC/02).

    B- Incorreta. Como regra, os bens de uso comum do povo não podem ser alienados (art. 100 do CC/02).

    C- Incorreta. Como regra, os bens de uso especial não podem ser alienados (art. 100 do CC/02).

    D- Correta. Os bens dominicais são os únicos que, em regra, podem ser alienados (art. 101 do CC/02).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • GABARITO: D

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • 1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica