SóProvas


ID
5470126
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMARÍSSIMO:

    Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;

    Não se aplica aos dissídios coletivos;

    Pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor;

    Não se fará citação por edital.

    Testemunhas, até o máximo de duas para cada parte;

    Na sentença é dispensado o relatório;

    No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade ao OJ (sum 442 TST).

    GAB C

  • A e C:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

    B:

    852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.        

    D:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;          

  • Gabarito:"C"

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    b) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    c) CERTO: Art. 852-H, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

  • Rito Sumário, também conhecido como rito de Alçada, está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70 e se aplica à causa com valor de até 2 (dois) salários mínimos vigente na data do ajuizamento.

    Rito Sumaríssimo está previsto no art. 852-A a 852-I da  e se aplica à causa cujo valor supere dois e não ultrapasse 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento.

    Rito Ordinário está previsto no art. 840 da CLT e é utilizado quando o valor da causa estiver acima de 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento. 

  • Letra C

    Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    852-H, § 2º CLT As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

  • a) ERRADO:  Até quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    b) ERRADO:  Até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Atenção: Quando devidamente comprovada que o advogado convidou a testemunha, poderá pedi ao juiz a intimação, caso não venha comparecer, ocorrerá a intimação coercitiva da testemunha.

    c) CERTO: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d) ERRADO: Rito sumaríssimo não se fará citação por edital.