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ID
5470129
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Lei de Execuções Fiscais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 24 da Lei de Execuções Fiscais:

    Gabarito: Letra d

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    A) ERRADO Art. 23 - A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.

    § 1º - A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.

    § 2º - Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital

    B) ERRADO Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    C) ERRADO Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    D) CERTO Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 23, § 2º - Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.

    b) ERRADO: Art. 39, Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    c) ERRADO: Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    d) CERTO: Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Complementando sobre a Letra "B":

    .

    TEMA 1054, STJ:

    A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

    .

    Obs: SÚMULA N. 190, STJ -> Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre execução fiscal.


    2) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/90)
    Art. 23. A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.
    § 1º. A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.
    § 2º. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.
    Art. 24. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
    II) findo o leilão:
    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
    Art. 25. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
    Parágrafo Único. A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
    Art. 39. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
    Parágrafo Único. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo juiz. Nesses casos, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como as demais despesas indicadas no edital, nos termos do art. 23, § 2.º da Lei n.º 6.830/80.
    b) Errado. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. No entanto, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária, nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80.
    c) Errado. Na execução fiscal, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública serão feitas pessoalmente (e não por Diário Oficial), nos termos do art. 25 da Lei n.º 6.830/90).
    d) Certo. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, quando findo o leilão se não houver licitante, pelo preço da avaliação ou, se havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 24, inc. II, alíneas “a" e “b", da Lei n.º 6.830/90.



    Resposta: D.