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sim da muita vontade, affs kkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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dá, mas já passou kk
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dá, mas já passou kk
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Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
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A) As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 36 (trinta e seis) 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito do segurado, NÃO admitindo-se a prova, exclusivamente, testemunhal.
B) Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
C) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) 6(seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo e até 6 (seis) 3 (três)meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
D) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, NÃO acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
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Gabarito: B
Macete que aprendi aqui no QC:
FOFA
Facultativo - 6 meses
Obrigatório - 12 meses
Forças Armadas - 3 meses (abacate do governo fica podre em 3 meses)
Atenção! S/ limite de prazo quem estiver em GOZO BENEFÍCIO exceto Aux. Acidente
Desistir não é uma opção.
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Letra A -
Lei 8213
Art. 16 -
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
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GABARITO LETRA B
Todas as opções foram retiradas da Lei 8213
a)
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(...)
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
B)
Art. 16
(...)
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
C)
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(...)
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
D)
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
(...)
§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
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As alternativas foram retiradas diretamente da lei 8.213. Os erros estarão destacados em vermelho:
A) As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 36 (trinta e seis) meses anterior à data do óbito do segurado, admitindo-se a prova, exclusivamente, testemunhal. ERRADO
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
B) Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. CERTO
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
C) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo e até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
D) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. ERRADO
§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Gabarito: B
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral
de Previdência Social.
A) Inteligência
do art. 16, § 5º da Lei 8.213/1991, as provas de união estável e de dependência
econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em
período não superior a 24 (vinte e
quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do
segurado, não admitida a prova
exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior
ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
B) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
16, § 7º da Lei 8.213/1991.
C) Por
até 6 (seis) meses após a cessação
das contribuições, o segurado facultativo, e até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às
Forças Armadas para prestar serviço militar, consoante ao art. 15, incisos VI e
V, respectivamente da Lei 8.213/1991.
D) Inteligência
do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991, não
acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus
dependentes.
Gabarito do Professor: B
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Lei 8213
Art. 16
...
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
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Comentários valorosos!
Há ainda um ou dois pontos interessantes sobre a assertiva.
1° falando em novo código civil ou melhor, a nova LEI DE INTRODUÇÃO DAS LEIS BRASILEIRAS (LINDB) Consta que:
"NINGUÉM SERÁ BENEFICÍARIO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA!
Esse guia elenca muitos REGRAS BÁSICAS e parâmetros que quase toda as lei segue e tem como em acordo com a constituição e com os principais acordos dos magistrados e do legislativo.
2° Há também um fato histórico que faz alusão a referida regra.
Suzane Rich...ela mesmo!!! Aquela que matou os pais para pegar para si o dinheiro deles.
Algumas perguntas podem ser resolvidas com a cabeça fria e no lugar dando razão ao sentido lógico da coisa. Via de regra: quando não souber o que pontuar vá na que tem mais sentido lógico!
Bons estudos!
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Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
B)
Art. 16
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
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Dá vontade de largar mas lembro que sou pobre, aí a vontade passa.
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ahhahhahah