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ID
5471122
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Coronel Martins - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, analisar os itens abaixo:


I. Dependem de licença para funcionamento todos os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.

II. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas partes, será tornada violável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Ambos os itens estão incorretos.

    Item I, de acordo com o art. 10 Parágrafo único – “Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas. ” Item II, a colheita de amostras será dividida em três partes e será tornada inviolável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade conforme dispõe o art. 27.

    Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

    Resposta: letra D

    Professora Aline Costa (Instagram: @prof.alinecosta, YouTube: Professora Aline Costa, Site: https://www.professoraalinecosta.com.br/ )

  •  Errados ambos:

    Lei nº 6.437/1977:

    I- NÃO são TODOS os estabelecimentos que DEPENDEM de licença para funcionar:

    • Depende : somente estabelecimentos de interesse a SAÚDE
    • Independe: os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, mas FICAM SUJEITOS às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

    Art 10: São infrações sanitárias:

    •         I - construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes: 

          

    • Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

    II- Art . 27 - Apreensão produto ou substância :

    • Amostra representativa do estoque existente 3 três partes -será tornada inviolável-- assegurem as características de conservação e autenticidade :
    • 1° parte: entregue ao detentor ou responsável: contraprova
    • parte :imediatamente laboratório oficial para análises indispensáveis.