Ambos os itens estão incorretos.
Item I, de acordo com o art. 10 Parágrafo único – “Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas. ” Item II, a colheita de amostras será dividida em três partes e será tornada inviolável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade conforme dispõe o art. 27.
Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
Resposta: letra D
Professora Aline Costa (Instagram: @prof.alinecosta, YouTube: Professora Aline Costa, Site: https://www.professoraalinecosta.com.br/ )