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Art. 12
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. - Não é dos Municípios
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o órgão que dirime conflitos dos municípios é o contrandife
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LETRA D
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
a) IV - criar Câmaras Temáticas;
b)VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
c) V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
d)dirimir todos os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios
d) XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
a) IV - criar Câmaras Temáticas;
b)VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
c) V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
d)dirimir todos os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios
d) XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios é competência do CETRAN e CONTRANDIFE (Art. 14, IX, CTB)
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letra d
CTB Art. 12. Compete ao CONTRAN:
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CTB Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;
Dirimir: Impedir por completo; anular, romper. Retirar o valor de; extinguir. Obter uma resolução sobre; resolver algo de modo a ter uma resposta, uma resolução. Dirimir é sinônimo de: extinguir, desfazer, terminar, decidir, anular, suprimir.