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Gabarito: C
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
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Gabarito: C
Todas as outras alternativas se refere a competência do órgão máximo executivo de trânsito da União que consta no art. 19 incisos VIII, XII e XXV respectivamente.
Fonte: CTB
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GABARITO: C
A) Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
B) Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
C) Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
D)Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
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A questão versa sobre a divisão de competências entre os órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito.
Os Cetran (Conselhos Estaduais de Trânsito) são órgãos coordenadores, normativos e consultivos em âmbito estadual. Cabe ao órgão dar um norte às campanhas educativas de trânsito na sua circunscrição:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; (letra "C")
Todas as demais atribuições apresentadas são do órgão máximo executivo de trânsito da União:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; (letra "A": o órgão máximo executivo de trânsito da União que organiza e mantém todos os bancos de dados de caráter nacional - RENACH, RENAVAM, RENAINF, RENAEST, RNPC)
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; (letra "B": é o FUNSET, que por ser um fundo de âmbito nacional, tem que ser administrado por um órgão da União)
XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; (letra "D": também é uma atribuição com validade em todo o território nacional - não pode ser um órgão estadual a executar)
Gabarito do professor: C.
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A alternativa D é uma competência do DENATRAN,que por sua vez é atualmente denominado SENATRAN.