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ID
5472535
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 2003) regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Não está previsto no Estatuto do Idoso que

Alternativas
Comentários
  • B-  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:                I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

  • É OBRIGATÓRIA a notificação;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) a assistência social será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 33, do Estatuto do Idoso:  Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    b) aos serviços de saúde públicos e privados e aos serviços socioassistenciais é facultada a notificação às autoridades sanitárias e policiais acerca dos casos de suspeita de violência praticada contra idosos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma faculdade, mas, sim, de uma obrigatoriedade.  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público;  III – Conselho Municipal do Idoso;  IV – Conselho Estadual do Idoso;  V – Conselho Nacional do Idoso.

    c) aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. 

    Correto. Aplicação do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    d) o atendimento ao idoso será realizado, prioritariamente, por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto os que não possuam família ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. 

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:   V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Gabarito: B

  • A questão pede a resposta que não está em acordo com o estatuto

    A) Art. 33

    B) aos serviços de saúde públicos e privados e aos serviços socioassistenciais é facultada a notificação às autoridades sanitárias e policiais acerca dos casos de suspeita de violência praticada contra idosos. ( Art.19 - é obrigatória).

    C) Art. 34

    D) Art. 3º, §1º, V

  • GABA B

    a) Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    b) Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  

    c) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    D) Art. 3 § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;