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ID
5472619
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes dos trabalhadores em geral, como forma de fortalecer a educação básica no Brasil. No âmbito do serviço público, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    --------------

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • GABARITO - C

    Ajuda a memorizar:

    Creches - Cinco anos

    Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    Bons estudos!

  • O gabarito é realmente a letra C, mas não pela idade e sim por se tratar de um direito que não se estende aos servidores públicos.

    Afinal, não se pode esquecer que o inciso XXV, do art. 7º, da CF, não se aplica aos servidores públicos, já que não consta do rol do art. 39, §. 3º, também da CF. Ambos a seguir expostos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Qualquer erro, avisem-me!

  • GABARITO: C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Gabarito menos errado, Letra C, porém,independente da idade, esse direito não é assegurado a servidores públicos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos do servidor público.

    A- Incorreta. Se estivéssemos tratando de um trabalhador, a assistência contemplaria os filhos de até 5 anos de idade. No entanto, como se trata de servidor público, não é possível tal direito para filho de nenhuma idade, pois não é direito do trabalhador aplicável ao servidor público, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não há proibição expressa por lei, mas implícita pela Constituição, pois não se trata de direito do trablhador aplicável ao servidor público, vide alternativa C.

    C- Correta. Se estivéssemos tratando de um trabalhador, a assistência contemplaria os filhos de até 5 anos de idade. Como se trata de direito do trabalhador não aplicável ao servidor público, não pode usufruir de tal direito o servidor que tenha filho de sete, seis, cinco anos (ou qualquer outra idade). Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)".

    D- Incorreta. Se estivéssemos tratando de um trabalhador, a assistência contemplaria os filhos de até 5 anos de idade. No entanto, como se trata de servidor público, não é possível tal direito para filho de nenhuma idade, pois não é direito do trabalhador aplicável ao servidor público, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GAB C

    " OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    Monzar

  • Assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos sociais. Sobre o tema, tem-se que a Constituição Federal prevê a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes dos trabalhadores em geral, como forma de fortalecer a educação básica no Brasil. No âmbito do serviço público, é correto afirmar que não pode usufruir tal direito o servidor público que, por exemplo, tenha um filho de 7 (sete) anos. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

     

    Ademais, além da idade ser de até cinco anos, importante ressaltar que se trata de direito não extensível aos servidores públicos. Conforme art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. Todas as demais alternativas são desvios não compatíveis com o texto constitucional apresentado.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • XXV- Assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.