Gabarito: B.
A questão pede a incorreta.
Correta: (A) A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
INCORRETA: (B) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável.
Art. 136, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
CORRETA: (C) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Art. 132, CTN. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
CORRETA: (D) A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais.
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A
capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente
constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art.
126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica
regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
B) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da
legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável.
Incorreta, por ferir
o CTN:
Art. 136. Salvo
disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação
tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da
efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
C) A
pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou
incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à
data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
transformadas ou incorporadas.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 132. A pessoa
jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou
incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à
data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
transformadas ou incorporadas.
D) A
capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas
naturais.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 126. A capacidade tributária
passiva independe:
I - da capacidade civil das
pessoas naturais;
Gabarito do Professor: Letra B.