SóProvas


ID
5473219
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A necessidade de diagnóstico de causa jurídica de morte é o principal motivo da realização de necropsias forenses, que devem ser realizadas mesmo em caso de dúvidas, como manda o CPP em seus artigos 159 e 160. Em relação à determinação da causa jurídica da morte, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TIPOS DE NECROPSIA: 1.Clínica (médico patologista) - causa natural da morte; 2. FORENSE ou MÉDICO LEGAL - realizada por médicos legistas em caso de morte violenta ou suspeita. CAUSA MÉDICA DA MORTE - É o mecanismo biológico que originou a morte, definida pelo médico. CAUSA JURÍDICA DA MORTE ( homicídio, suicídio e acidente) - busca-se saber se alguém foi responsável pela morte, ou se trata de suicídio ou acidente, definida pelo magistrado. SEMPRE HAVERÁ CAUSA MÉDICA QUE LEVOU A MORTE, MAS NEM SEMPRE HAVERÁ CAUSA JURÍDICA. NÃO CABE AO MÉDICO LEGISTA DEFINIR A CAUSA JURÍDICA DA MORTE E SIM AUXILIAR O JUIZ NA DEFINIÇÃO.
  • Alguém poderia explicar a diferença de Perito legista e Médico legista?

  •  "Não é atribuição do médico-legista estabelecer a causa jurídica da morte. O legista poderá auxiliar os operadores do direito a chegar a essa conclusão, por meio dos quesitos do laudo, no entanto não é sua responsabilidade defini-la."

  • GAB: D

    A causa jurídica é classificada em:

    Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.

    • Assistida: o paciente está sendo acompanhado. Ex: morre no leito do hospital
    • Não assistida: o paciente não está sendo acompanhado. Ex: idoso morre em casa por infarto.

    Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.

    Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.

    Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo. ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.

    -----------

    O perito responde aos quesitos, mas a classificação jurídica é feita pelos OPERADORES DO DIREITO (DELEGADO, JUIZ E MEMBROR DO MP). Inclusive, eles não estão vinculados ao laudo pericial. Podem rejeitar ou discordar do laudo, desde que motivadamente.

    CESPE 2016. As causas jurídicas de morte podem ser classificadas em naturais ou violentas e, em caso de indefinição, indeterminadas. (CERTO)

    CESPE 2012. Como causa jurídica de morte pode-se ter: 1) o suicídio, que ocorre quando causado por autolesão; 2) o homicídio, cuja causa é provocada por alguém, que não o morto; 3) acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa. (CERTO)

    Enquanto não se fizer a necropsia, a morte deve ser considerada suspeita. E, se após a necropsia não se conseguir chegar à conclusão, nesse caso a causa de morte jurídica deve ser indeterminada.

    CORPOS VÃO PARA

    IML:

    1) MORTE VIOLENTA (suicídio, homicídio e acidente)

    2) MORTE SUSPEITA

    3) CADÁVER SEM IDENTIFICAÇÃO

    SVO:

    1) MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA/ACOMPANHAMENTO MÉDICO

  • França: "observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal, os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (...)".