GAB: B
A) Morte natural: pode ser assistida ou não assistida, sendo considerada assistida a morte que ocorre na presença de um médico.
- Não necessariamente o médico estará presente na hora, ele está acompanhando o paciente no seu plantão, provavelmente.
B) Morte agônica: corresponde à morte lenta com sofrimento, sendo possível estimar o tempo de sobrevivência por meio de docimasias.
C) Morte violenta: corresponde à causada por outra pessoa, mediante violência, ou seja, homicídio.
- assertiva restringiu, morte violenta é de causa externa e pode ser homicídio, suicídio ou acidente
D) Morte suspeita: é sinônimo de morte súbita.
- São diferentes, a morte suspeita é inesperada e estranha. Já a morte súbita é instantânea e impresvista, sem causa manifesta
E) Morte súbita: corresponde à que ocorre imediatamente após o início de um determinado quadro clínico, sendo sinônimo da morte instantânea.
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A causa jurídica é classificada em:
Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.
- Assistida: o paciente está sendo acompanhado. Ex: morre no leito do hospital
- Não assistida: o paciente não está sendo acompanhado. Ex: idoso morre em casa por infarto. Leva pro SVO.
Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.
Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.
Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo. ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.
Morte por inibição: aqui há a parada SÚBITA das funções vitais de uma pessoa sadia, sem causa médica e jurídica identificáveis.
Morte súbita é a imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
Morte agônica: corresponde à morte lenta com sofrimento, sendo possível estimar o tempo de sobrevivência por meio de docimasias.