Analisemos cada alternativa, à procura da única incorreta:
a) Errado:
Em rigor, o prazo para a impetração do mandado de segurança, nas condições referidas neste item da questão, não é de 120 dias, mas sim de 30 dias, como se vê do art. 3º da Lei 12.016/2009, que abaixo colaciono:
"Art. 3o O titular de direito
líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro
poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu
titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado
judicialmente.
b) Certo:
Cuida-se de assertiva alinhada à norma do art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009, de modo que, tratando-se de perfeita transcrição da lei, não há equívocos a serem assinalados. Confira-se:
"Art. 1º (...)
§ 2o Não cabe mandado de segurança
contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas
públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público."
c) Certo:
Novamente, o caso é de afirmativa que reproduz, com fidelidade, o teor da norma de regência, qual seja, o art. 1º, §3º, da Lei 12.016/2009, in verbis:
"Art. 1º (...)
§ 3o Quando o direito ameaçado ou
violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de
segurança."
d) Certo:
Por fim, este item espelha a norma contida no art. 22, caput, da Lei 12.016/2009, que a seguir reproduzo:
"Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença
fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos
pelo impetrante."
Gabarito do professor: A