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ID
5473993
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a ação popular e a ação civil pública:

I. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a ação popular manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
II. As sociedades de economia mista não têm legitimidade para propor a ação civil pública.
III. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

É correto o que se afirma 

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da III, talvez porque esteja incompleta?

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • II - INCORRETA -

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    (...)

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

  • Creio que no caso do III deva ser isso:

    Ao analisar o RE 643.978/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/10/2019, Tem 850, o Supremo Tribunal Federal fixou tese segundo a qual o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

  • Gab. A - apenas em I.

    III - O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

  • A alternativa I é a Literalidade do art. 13 da Lei de Ação Popular.

  • Sobre a III - RG, MP não pode ACP sobre FGTS (lato sensu).

    Contudo, havendo possibilidade de individualização, há possibilidade de ACP pelo Parquet (jurisprudência, não tenho acesso agora)

  • Lei 4717/65

    Regula a ação popular.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • Quanto a III, a melhor explicação está no Dizer o Direito:

    É necessário que seja feita uma interpretação conforme a Constituição Federal do parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, ou seja, é necessário que esse dispositivo seja lido em conformidade com o texto constitucional.

    O objetivo desta previsão foi apenas o de evitar a vulgarização da ação coletiva, evitando que fossem propostas ações civis públicas para fins de simples movimentação do FGTS ou para discutir as hipóteses de saque de contas fundiárias.

    Assim, esse art. 1º, parágrafo único não constitui obstáculo para que o Ministério Público proponha ação civil pública discutindo FGTS em um contexto mais amplo, envolvendo interesses sociais qualificados, ainda que sua natureza seja de direitos individuais homogêneos. Se o Ministério Público está propondo uma ação civil pública tratando sobre direitos individuais homogêneos com relevante interesse social, a legitimidade do Parquet, nesta hipótese, decorre diretamente do art. 127 da CF/88.

  • A meu ver a III está certa, pois é a Regra está na lei, porém há exceção para o MP, apenas.

  • O enunciado deveria ter especificado se era de acordo com entendimento do STF ou segundo a Lei 7.347/85, no caso da assertiva III.

    Isso porque há entendimento de que o MP tem sim competência para propor ACP na defesa de direitos individuais homogêneos de relevante interesse social relacionados ao FGTS, de acordo com o Tema 850 do STF. Assim, a assertiva III está errada, segundo esse entendimento.

    Porém, de acordo com o texto do art. 1º, § único da LACP, a questão estaria correta. E algumas bancas, inclusive, ainda cobram o texto seco da lei.

    Bons estudos!

    Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor! Sl 31:24