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ID
5474245
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as várias modalidades de licitações, analise as descrições dispostas a seguir e numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª:

1 Licitação Pregão Eletrônico
2 Concorrência Pública
3 Licitação Pregão Presencial
4 Tomada de Preços

( ) A sessão pública acontece à distância, por meio de sistemas eletrônicos, propostas cadastradas e lances intermediados pelo sistema eletrônico.
( ) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais.
( ) É a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado no fornecimento de qualquer tipo de produto ou na prestação de qualquer serviço.

Assinale a alternativa que contém a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca das Modalidades de Licitação.

    (1) A sessão pública acontece à distância, por meio de sistemas eletrônicos, propostas cadastradas e lances intermediados pelo sistema eletrônico.

    FUNDAMENTO: Art. 5º do Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico): “O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

    (4) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FUNDAMENTO: Art. 22, § 2 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos): “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    (3) A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais.

    FUNDAMENTO: Art. 4º da Lei nº 10.520/2002 (Pregão Presencial): “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”

    (2) É a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado no fornecimento de qualquer tipo de produto ou na prestação de qualquer serviço.

    FUNDAMENTO: Art. 22, § 1 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos): “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    GABARITO DA MONITORA: “A” (1,4,3 e 2)

  • RESPOSTA LETRA "A". Será que a IDB continuará cobrando a Lei 8.666/93 em 2022?

  • Vai começar o leilão ...

    #ladyleste

  • VAI SIM

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