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GABARITO - A
A) É direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.
Artigo 8º - Garantias judiciais - 2 - f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
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B) É direito do acusado de ser assistido gratuitamente por defensor público, nas hipóteses em que não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal.
Artigo 8º - Garantias judiciais - 2 - a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
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C) É direito do acusado ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular com este, sendo vedado que o acusado se defenda pessoalmente.
Artigo 8º - Garantias judiciais - 2 - d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
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D) A regra no processo penal é que este deve ser privado, pois visa resguardar o direito à intimidade das partes, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
Artigo 8º - Garantias judiciais - 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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GABARITO: A
Artigo 8 Pacto de San Jose
F) Direito de defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.
#PMMINAS
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A) É direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.
B) É direito do acusado de ser assistido gratuitamente por (TRADUTOR OU INTÉRPRETE) defensor público, nas hipóteses em que não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal.
C) É direito do acusado ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular com este, sendo vedado que o acusado se defenda pessoalmente.
D) A regra no processo penal é que este deve ser (PUBLICO) privado, pois visa resguardar o direito à intimidade das partes, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. Este direito está previsto no art. 8.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), juntamente com outras garantias judiciais.
- alternativa B: errada. Caso não compreenda ou não fale o idioma do juízo ou do tribunal, o acusado tem o direito de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, conforme indica o art. 8.2 da Convenção. O acusado também tem direito a um defensor, mas a função deste profissional é diferente da que é exercida pelo tradutor ou intérprete.
- alternativa C: errada. O art. 8.2 da Convenção permite que o acusado faça a sua defesa, se assim ele entender adequado. Observe este dispositivo:
"d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor";
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 8.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
"O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Artigo 8 Pacto de San José
F) Direito de defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos. (Amicus Curiae ou Amigos da Corte)
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Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.
g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e
h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.