SóProvas


ID
5476300
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:

Alternativas
Comentários
  • A coação irresistível e a obediência hierárquica são excludentes de CULPABILIDADE;

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    GABARITO. E

  • sob coação irresistível ou obediência hierárquica fazem parte da EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    Os INIMPUTÁVEIS são: menor 18, embriaguez completa, deficiente mental

  • GABARITO - E

    A Vis compulsiva ( coação moral irresistível)

    Exclui culpabilidade.

    A Vis absoluta (Coação física irresistível)

    Exclui a CONDUTA

  • GABARITO: E

    • (...) Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.
    • Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 710)

    Síntese coação:

    • Coação física: o fato é atípico em virtude da ausência e vontade e o coagido não responde por crime algum.

    • Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade, pois o coagido age com vontade, embora esta seja viciada. Não há concurso de pessoas.

    • Coação moral resistível: não exclui a culpabilidade, mas o coagido tem direito a uma atenuante genérica. Há concurso de pessoas.

    • (...) Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico. Essa regra se fundamenta em dois pilares: (1) impossibilidade, no caso concreto, de conhecer a ilegalidade da ordem; e (2) inexigibilidade de conduta diversa. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 713)

    Síntese obediência hierárquica:

    • Ordem ilegal: Se o subalterno sabe que a ordem é ilegal: responde pelo crime praticado.

                                        Se a ordem não é manifestamente ilegal e o subalterno desconhecida o vício: exclui-se a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    • Ordem legal: exclusão da ilicitude em razão do estrito cumprimento do dever legal.
  • São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:

    (E) sob coação irresistível ou obediência hierárquica;

    • Esse é o gabarito da questão, pois, apesar de o agente que, eventualmente, praticar um ilícito penal sob coação irresistível ou obediência hierárquica estar isento de pena em virtude de causa de excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), o agente é, sim, imputável.
  • Questão de PENAL, e não de CIVIL.

  • A coação MORAL irresistível influí na culpabilidade (terceiro substrato do crime), já a coação FÍSICA irresistível influí na TIPICIDADE, de modo que exclui a conduta do agente e imputa ao autor da coação.

  • tomara que essa UFPR não faça prova de concurso nunca mais!
  • Gabarito - Letra E

    Coação moral irresistível = Exclui-se a culpabilidade pela presença da "inexigibilidade de conduta diversa";

    Ex: Uma pessoa rouba um mercado coagido por um sequestrador que está ameaçando matar o filho se aquele não o fizer;

    Coação física irresistível = Exclui-se a tipicidade, pela ausência do fator "conduta";

    Ex: Ladrão, no meio de um assalto ao banco, usa da força para colocar o dedo da vítima para abrir um cofre com impressão digital;

    Obediência hierárquica = Ninguém é obrigado a seguir ordem manifestamente ilegal;

    "Si vis pacem, para bellum!"

  • Faltou falar que além da embriaguez absoluta, o agente era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Rsrrsrsrsrsrsrs interessante minha mente.

    Se faço uma prova acho difícil, quando não faço e vou responder em casa, acho de boa. aí vem aquele pensamento, " Eu era pra ter feito essa prova".

    Confiando em DEUS no dia certo, tudo vai dar certo.

  • A Vis compulsiva ( coação moral irresistível)

    Exclui culpabilidade.

    A Vis absoluta (Coação física irresistível)

    Exclui a CONDUTA

  • Gabarito E. Coação irresistível e obediência hierárquica.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A Vis compulsiva (coação moral irresistível) exclui culpabilidade. É a que está contida dentro do art. 22 CP.

    A Vis absoluta (Coação física irresistível) exclui a CONDUTA. Logo, é uma excludente de tipicidade.

  • Acertei, questão boa!

    Gabarito: E

    PMPI, vai que cole!

  • Imputabilidade penal (exclui a culpa; não o crime)

     

     

    -         Menor de idade (-18);

    -         Problemas mentais;

    -         Embriaguez completa (inconsciente).

     

     

     

    Não exclui a imputabilidade:

     

    -         Embriagues; (consciente)

    -         Forte emoção ou paixão;

  • GABARITO: E

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

    Fonte: https://juniorgomez.jusbrasil.com.br/artigos/370384383/afinal-qual-a-diferenca-entre-coacao-fisica-e-coacao-moral-irresistivel

  • sob coação irresistível ou obediência hierárquica. ------> Responde o superior pela coação.

  • A coação moral irresistível; a obediência hierárquica; a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal é de exclusão da culpabilidade

  • - coação irresistível ou obediência hierárquica (excludentes do elemento da culpabilidade: exigibilidade de conduta diversa). Embora o agente não seja culpável, continua imputável.

    GABA: E.

  • Ele não especificou qual a coação

    se for a moral, é caso de inimputabilidade e isenta de pena

    mas se for a FISICA, gera atipicidade e EXCLUI o crime

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime.

    O Código Penal, nos artigos 26 a 28, estabelece apenas os casos de inimputabilidade, o que nos faz concluir que, via de regra, todas as pessoas são imputáveis a menos que sua condição pessoal se subsuma aos casos legais de inimputabilidade.

                Há, na doutrina, 3 critérios para a definição da imputabilidade. O critério biológico leva em consideração características e estados de natureza biológica independentemente da capacidade psicológica ao tempo da conduta (é adotado no art. 27 para definir a inimputabilidade do menor de 18 anos). O critério psicológico leva em consideração apenas a capacidade psicológica de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento não havendo a necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente (não foi adotado pelo código). Há ainda o critério biopsicológico que exige que a capacidade psicológica do agente seja afastada ao tempo da conduta por uma condição biológica como a doença mental ou a embriaguez acidental (adotada no art. 26 e 28, § 1º do CP).

                Analisemos as alternativas para encontrarmos aquela que dispõe sobre as pessoas que não são inimputáveis. 

    A-    São inimputáveis. Conforme art. 27 do Código Penal.

     

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

    B- São inimputáveis. Conforme art. 26 do Código Penal.

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

     

    C- São inimputáveis. O fundamento está no mesmo artigo 26 citado acima.

     

    D- São inimputáveis. Conforme art. 28, § 1º do Código Penal.

     

    (Art. 28) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

     

    E- Não são inimputáveis. A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, constantes no art. 22 do Código Penal. 

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.      

     



    Gabarito do professor: E

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • errei por não ler o enunciado direito kkkk
  • GABARITO E

    POIS O GABARITO E TRATA-SE DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    ALO VOCE

    ARVORE DO CRIME