SóProvas


ID
5476303
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


A.J. e B.J são irmãos gêmeos com 17 anos de idade. Em certa ocasião, após uma discussão, B.J. atacou A.J. com uma faca, com o nítido propósito de matar. Porém, antes de ser atingido pelo golpe de B.J., A.J. conseguiu se desviar e empurrou B.J., que foi ao chão. Na queda, B.J. caiu com o abdômen sobre a faca, sofrendo uma grave perfuração. Depois disso, A.J. ainda prestou socorro a B.J., o que acabou salvando a vida de B.J.


A partir das noções sobre a teoria do delito aplicadas a esse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Houve a conduta típica, mas escorreu em excludente de ilicitude.

    GABARITO. D

  • Não seria ato infracional análogo ao crime?

  • GABARITO - D

    NÃO HÁ CRIME, Em virtude de legítima defesa.

    -------------------------------------------------------------------------

    A ) A Conduta é típica, embora haja exclusão do crime pela legítima defesa.

    --------------------------------------------------------

    B ) Redação um pouco atécnica, menor

    Não comete crime , mas ato infracional.

    --------------------------------------------------------

    C) não há égide de coação irresistível.

    ( grave ameaça, em que a vontade do autor não é livre (vis compulsiva) Por meio da coação moral irresistível, o coator obriga o coagido a praticar um delito contra um terceiro (a vitima) e o coagido é impossibilitado de resistir a tal ameaça.

    ---------------------------------------------------------

    E) O estado de necessidade exculpante

    aparece na teoria diferenciadora o CPB adota

    Teoria unitária a saber : o bem jurídico sacrificado é inferior ao preservado.

    ----------------------------------------------------------

    Teoria Unitária: Adotado pelo Código Penal, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude

  • Continuarei respondendo a letra B, pois ambos têm 17 anos, ou seja, não há crime, mas sim ato infracional.

  • Eu tenho o defeito de brigar com a questão. Ir além do que ela quer. Entretanto, no caso em tela ambos os agentes eram menores de idade, portanto o elemento imputabilidade penal não estava constituído. Sendo assim, considerando-se o elemento da culpabilidade prejudicado, não estaríamos diante da ausência de culpabilidade?

    Sim, eu entendo o cabimento da legítima defesa, mas nem era um crime. Estavamos diante de um ato infracional. Sem um dos elementos do conceito tripartite do crime, não há o que se falar em CRIME. Assim: "B) Apesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por ser menor de 18 anos."

    Alguém me explica?

    Edit 01: O começo da alternativa B diz que foi fato ilícito. Não tinha visto. Logo, ao meu ver a resposta menos errado é a D, ignorando-se o fato de não ser crime, mas ato infracional.

  • Questão sem nexo, ambígua.

  • Acredito que o gabarito esteja incorreto. Se o agente possui 17 anos, logo não pode responder por crime. Então, como é que ele vai estar protegido pela legítima defesa que é uma das formas de excludente de ilicitude, sendo que a ilicitude é parte integrante do crime? Não faz sentido. Menor idade corresponde à inimputabilidade, que é excludente de culpabilidade. Ele poderia, em última hipótese, responder por ato infracional.

  • Entendi desta forma. Analisou-se primeiro o fato típico, podemos observar que de fato houve: conduta, nexo causal, tipicidade e resultado. Logo após analisamos a antijuridicidade, porém, logo aqui já temos a excludente de ilicitude (legítima defesa), não necessitando avaliar a culpabilidade que, caso fosse analisada ocorreria a imputabilidade do agente.

  • Ambigua. B e D.

  • excludentes de fato típico:

    • sonambulismo
    • movimento involuntario
    • princípio da insignificancia
    • adequação social
    • coação física irresistível
    • crime impossível
    • erro de tipo

    excludentes de ilicitude

    • legítima defesa
    • estado de necessidade
    • estrito cumprimento do dever legal
    • exercício regular do direito
    • consentimento do ofendido

    excludentes de culpabilidade

    • menoridade penal
    • embriaguez completa ocasionada por caso fortuito ou força maior
    • erro de proibição
    • doença mental
    • coação moral irresistível
    • obediência hierárquica

  • GAB: D

    Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual/iminente, a direito seu/ de outrem.

    Ilicitude (excludentes): LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Acredito que seja legitima defesa mesmo, porque ele assim agiu (repeliu injusta agressão atual ou iminente). Caso tivesse apenas ferido o irmão sem a situação de legitima defesa, ai sim incidiria a excludente de culpabilidade pela incapacidade civil - art. 27 CP.

  • questão mal elaborada, menor de 18 não comete crime, e sim ato infracional, enfim....

  • Fato típico, porém não ilícito (legítima defesa), agente não culpável.

    A resposta certa reconheceu a tipicidade e ausência de ilicitude, o que afasta a caracterização do crime. A menoridade do agente já estaria no campo da culpabilidade.

    Vejam que o examinador indicou a idade do agente e isso não foi aleatório. Não tem como saber da menoridade de antemão nessa hipótese.

    Por isso foi editada a Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Assim, considerando a teoria triptica, pela qual o crime é fato típico, ilícito e culpável, embora típica a conduta, não há crime em razão da legítima defesa.

    Polemizando um pouco, poderia até considerar que o fato foi atípico, pois me parece que não havia dolo de matar. Foi só um empurrão. A vítima caiu em cima da faca por acidente.

  • Mudei de opinião. A resposta certa na minha opinião seria a alternativa A. Conduta atípica por ausência de dolo. Não teve dolo de matar, nem de lesionar. Só empurrou.

  • Questão mal elaborada.

  • como legítima defesa se nem crime é?

  • Acredito que a análise do caso deva seguir a sequencia das etapas do conceito analitico de crime: 1° - A conduta é típica? Sim. 2° - A conduta típica é ilícita? NÃO, pois há presença da legítima defesa (aqui morre a questão, nem precisa analisarmos a culpabilidade, a sua imputabilidade).
  • Pra mim é letra A, conduta atípica.

    O exemplo é muito infeliz. Para analisar a excludente de ilicitude primeiro devemos analisar o fato típico.

    No caso a banca entendeu que é típica a conduta de simplesmente empurrar alguém segurando uma faca, por haver previsibilidadade de que essa pessoa pode cair no chão e, depois, a faca lesioná-la.

    Na minha opinião não houve dolo do agente que empurrou para o resultado. E é muita forçação de barra dizer que o resultado ocorrido era previsível.

    A única justificativa seria entender que "empurrar alguém" pode ser enquadrado como "vias de fato" (art. 21 da LCP), o que também é forçação de barra.

    Se essa situação fosse levada a Juízo acredito que a absolvição poderia ser fundada em um ou outro argumento: atipicidade da conduta ou legítima defesa sem problema algum, o que impede o julgamento objetivo dessa questão.

  • COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC:

    EU INTERPRETEI DESTA FORMA

    Para chegar ao crime temos que percorrer uma escada em que o 1º degrau é o Fato Típico, o 2º o Antijurídico e, por último, a culpabilidade. No caso em questão, o 1º degrau está ok (o fato é típico) e quando analisamos o 2º nos deparamos com a excludente de antijuridicidade - legítima defesa. Nesse caso, não vamos nem para o 3º degrau, que encontraríamos a excludente de culpabilidade - 17 anos.

  • Marquei B.

    primeiramente; A.J havia 17 anos no momento do fato (então é ato infracional e não crime)

    posteriormente; pelo fato de ser menor de idade, o a gente é inimputável, razão pela qual exclui a culpabilidade.

  • O juízo de reprovabilidade (culpabilidade) no sistema finalista só é analisado diante da existência do injusto (fato típico + antijurídico). No caso em tela há excludente, ou seja, não há crime. Portanto, quem está assinalando a alternativa B está redondamente enganado.

    Questão de Teoria Geral do Crime, prestem atenção nos filtros.

    Gab. D

  • Infelizmente essa questão possuí duas respostas corretas, a letra B e a letra D, infelizmente, nós concurseiros, estamos em total situação de vulnerabilidade perante tais arbitrariedades praticadas pelas bancas. Isso precisa acabar urgentemente!! Até quando as bancas vão continuar fazendo o que querem, prejudicando milhares de pessoas, sem serem punidas?

    Um conselho que eu dou, para os colegas, quando se depararem com questões nesse modelo, com duas alternativas corretas, é marcarem a que estiver "mais correta" das duas... Infelizmente, no Brasil, a gente precisa dançar conforme a música. Se você se sentir prejudicado, não deixe de recorrer judicialmente.

  • Não tem lei nenhuma que fala que menores não pode agir em legítima defesa.

    respondendo um comentário mais a cima que alega que é letra (B) nada a ver

  • relacionado à alternativa B. A razão maior neste caso para o agente não ser penalizado é a situação de legítima defesa.

  • serio mesmo que a banca nao mudou o gabarito ou anulou essa questao?
  • Acertou quem errou... Errou quem acertou

  • Não entendi foi nada, vot.

    Eu acho lindo esse povo que comenta questões, rsrsresrsrs Só tem mestre, ô povo sabido danado. rsrsrssrsrs

    Chamaaaaa paaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaê !

  • O menor por ser menor, não comete CRIME por ser de menor, ele comete CONTRAVENÇÃO

  • PARA O INFERN0! NUNCA QUE O GAB A ESTÁ ERRADO!

    A NÃO PRATICOU CONTUDA TIPICA NENHUMA, SE DEFENDEU E SIMPLESMENTE O EMPURROU. NÃO TEVE A INTENÇÃO DE LESIONA-LO. ABSURDO ESSE GABARITO.

    EU até entendo que o D está bacana. Mas não vejo NEM CULPA na conduta de A.

    Foi negligente? Imprudente? sem perícia? kk logo não vejo culpa. Vejo mais como um ato reflexo. Ele empurrou o irmão e o idiotinha caiu em cima da faca que ele mesmo segurou...

    Alguém me corrige pfv.

  • Acertei.

    Estou no caminho errado, então?

  • Acertei mas, tá complicado

  • Acertei na prova e aqui também. ... Pessoal viaja debatendo com a banca. Aí ta claro que foi legítima defesa e por isso exclui o crime. Lembrando que nos casos do agente ser inimputável ele pode cometer "crime", mas é insento de pena.

    Culpabilidade não excluiu o crime !!!!

  • "Para chegar ao crime temos que percorrer uma escada em que o 1º degrau é o Fato Típico, o 2º o Antijurídico e, por último, a culpabilidade. No caso em questão, o 1º degrau está ok (o fato é típico) e quando analisamos o 2º nos deparamos com a excludente de antijuridicidade - legítima defesa. Nesse caso, não vamos nem para o 3º degrau, que encontraríamos a excludente de culpabilidade - 17 anos."

    copia e cola da resposta do colega greyson no primeiro comentário para aqueles com dúvida na B

  • Acertei, e essa B.C.T.A é a "D" sim e acabou!!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • Para responder essa questão, devemos analisar sobre o conceito analítico de crime. De acordo com Muñoz Conde, a definição de crime "tem caráter sequencial, isto é, vai aumentando à medida que passa de uma categoria a outra (da tipicidade à antijuricidade, da antijuricidade à culpabilidade, etc.), tendo, portanto, de se tratar em cada categoria os problemas que lhes são próprios". (Muñoz Conde e García, Derecho Penal. Parte Geral, 3ª ed.)

    De acordo com Bittencourt, se do exame dos fatos constatar-se que a ação não é típica, será desnecessário verificar se é antijurídica, e muito menos se é culpável.

    Na questão, portanto, houve a excludente de antijuricidade - legítima defesa - que já exclui o crime, não havendo a necessidade de se chegar a analisar a culpabilidade, que vem posteriormente.

  • essa questão foi uma piada de mal gosto com quem estuda para concursos... não existe crime para menores de 18 anos, é pratixamente a única regra que não cabe exceção no direito! mesmo após os recursos a banca não aceitou alteração de gabarito ou anulação da questão. simplesmente um descaso total conosco!
  • MARQUEI (A) POIS NÃO COMETEU CRIME E SIM ATO INFRACIONAL POR SER MENOR DE IDADE. QUANTO A CONDUTA NÃO PODE SER TIPIFICADA.

  • Na teoria do crime temos que percorrer o caminho, 1ª tipicidade ok é crime, 2ª ilicitude e paramos ai!!! pois houve a excludente. Não podemos ir para a 3ª parte (culpabilidade)

  • Acredito que o erro da B esta em afirmar que a conduta e ilicita. O caso narra uma situacao de legitima defesa, o que torna a alternativa incorreta. Logo , por eliminacao , temos a letra D como gabarito.

  • Gabarito: Letra D

    Segundo a A teoria tripartida, adotada pela doutrina majoritária, entende-se que o conceito analítico de crime seria o fato típico, ilícito e culpável. No caso em tela, está caracterizado o instituto da legítima defesa, que possui previsão no art. 25 do CP:

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    A) ERRADA: O fato praticado foi típico, pois houve todos seus elementos; conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade;

    B) ERRADA: Essa alternativa, erroneamente, cita que a conduta foi ilícita, porém, como dito acima, ocorreu uma excludente de ilicitude, a legítima defesa;

    C) ERRADA: Em momento algum a questão cita qualquer tipo de coação;

    E) ERRADA: Não houve estado de necessidade.

  • Questão com duas respostas deveria valer 2 pontos.

  • Cara, na minha opinião seria a alternativa ''A'' o gabarito.

    Questão muito relativa, eu entendi como ato reflexo esse empurrão dele.

    fiquei entre A e D.

    Mas analisando a situação, pra mim foi ato reflexo, resumindo, me fuu...

  • Diferente do que argumenta Josafa, B está errada pois o ato não é ilícito.

  • art 25 codigo penal

  • A conduta do caso narrado é típica, mas não ilícita, dada a excludente de ilicitude de legítima defesa. Além do mais, por ser o agente menor de idade, tem excluída a culpabilidade, em razão da sua inimputabilidade. Por exclusão de alternativas, restaria a “D”, porém, eu achei o texto dessa questão tão ???

    Em resumo, apesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime, porque além da conduta ser LÍCITA (justificada pela legítima defesa), o agente tem excluída a sua culpabilidade por ser inimputável, o que por si só já eliminaria a ocorrência de crime (pois criança e adolescente não comete crime, e sim ato infracional).

  • Pessoal, li muitos comentários onde as pessoas estão com dúvidas não por que não entenderam a questão, mas sim porque não sabem a teoria do delito e seus substratos; então vai ai minha contribuição:

    GAB LETRA "D" de "Deus me ajuuuuda" kkkkkkkk

    1° análise:

    Para haver o crime é necessário que o juiz faça a análise sobre o crime

    ( C = F + I + C; onde crime é fato típico, ilícito e culpável; Ordenamento adota a Teoria Finalista Tripartida - Kelsen); Lembre-se que a TEORIA GERAL DO DELITO serve como uma "receitinha de bolo do delito" para análise técnico jurídica;

    ----------

    2° análise:

    PRIMEIRO SUBSTRATO DO CRIME : FATO TÍPICO composto por CONDUTA, RESULTADO, NEXO DE CAUSALIDADE e TIPICIDADE (macete: Fato típico é " C.Re.N.TI ")

    AJ praticou um fato típico? SIM; a ação dele trouxe consequências no mundo jurídico;

    AJ praticou conduta: SIM; ainda que culposa (conduta divide-se em DOLO/ CULPA)

    resultado: SIM, seu irmão se lesionou culposamente (art. 129, §6° CP)

    é tipico? SIM; art. 129, §6° CP;

    ----------

    3° análise:

    SEGUNDO SUBSTRATO DO CRIME: ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE

    O crime é ilícito/antijurídico? SIM; POOOOOORÉM, há causas que EXCLUEM O CRIME;

    Quais sao? - macete: " L E E E "

    Legitima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de um direito;

    Por isso é importante a análise de cada substrato da Teoria, sendo utilizada como uma "receitinha de bolo do delito".

    Assim, AJ cometeu um FATO TÍPICO (C+ R+ N+ Ti), MAS no que tange a ilicitude, está ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (não há crime, próprio art. 23, CP);

    ----------

    4° análise:

    TERCEIRO SUBSTRATO DO DELITO : CULPABILIDADE que se divide em IMPUTABILIDADE; POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA; (macete: " I. P. E")

    No caso, HÁ a inimputabilidade do agente, pq ele tem 17 anos, podendo ser isento de pena conforme o art. 26, CP

  • Analisando o que dispõe no Artigo 25 do CP:  Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Conclui-se o seguinte:

    A) ERRADO: A conduta praticada é típica e esta presente no artigo art. 121 do CP, apesar de não ser ilícita.

    B) ERRADO: De acordo com a definição do conceito tripartido do crime, a conduta não será ilícita, visto a ocorrência da legítima defesa.

    C) ERRADO: A coação não esta presente no enunciado desta questão.

    D) Alternativa CORRETA.

    E) ERRADO: O Código Penal adota a Teoria Unitária, portanto o que poderia ser o estado de necessidade exculpante, compreende em um causa de diminuição de pena e não na exclusão do crime.

  • Pela teoria tripartida adotada pela doutrina pátria majoritária, analiticamente o crime é composto respectivamente pelos seguintes substratos:

    1) fato típico

    2) ilicitude (ex: legítima defesa)

    3) culpabilidade (ex: imputabilidade)

    A análise dos mencionados elementos deve ser feita de forma gradativa (sem pular etapas), pois o delito foi assim estruturado para que o operador do direito não "gaste energia" de forma desnecessária (exemplo: analisar a culpabilidade (terceiro substrato) sem que ao menos o segundo substrato (ilicitude) esteja preenchido.

    Ante o exposto, ao se analisar o segundo substrato do crime é possível notar que o agente agiu sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa (Apesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pela legítima defesa), restando prejudicada a análise da sua imputabilidade que reside no terceiro substrato do crime (culpabilidade).

  • Deveria ser anulada.

  • Discordo do gabarito.

    Não faz sentido algum ele responder por CRIME sendo que ele tem 17 anos, ele irá responder pelo ATO INFRACIONAL.

  • Difícil de entender. Menor não comete crime. O ato raticado foi o de empurrar, não havendo aí conduta típica. Seria então tentativa de homicídio, excluída pois ele estava agindo em estado de necessidade, não era nem legítima defesa. Alguém consegue explicar??

  • A.J não praticou crime não somente por ser inimputavel( excludente da culpabilidade) , mas também por sua conduta ser justificante ( excludente de ilicitude, leg defesa)

    -o fato é típico

    Não é antijuridico

    O agente não é culpável.

    Questão perfeita.

  • Qual o problema em usar Tício e Mévio examinador?

  • Questão demasiadamente mal elaborada, pois não era preciso mencionar a minoridade. Em se tratando de menores, não haveria crime, mas ato infracional análogo. mas considerada a analogia, o candidato deveria analisar os elementos do crime, considerando a existência de causa de justificação ou excludente de ilicitude. Não poderia ser correta a letra B, uma vez que a alternativa menciona "conduta ilícita", sendo certo que a legítima defesa exclui a ilicitude, o segundo elemento do crime. já a letra D, seria a correta, eis que afirmou apenas a tipicidade, ressaltando não se tratar de conduta ilícita.
  • Agiu em legítima defesa. Logo, a ilicitude foi excluída. Com isso, não há o que se falar em culpabilidade e, independente de qualquer coisa, não há o que se falar em crime ou ato infracional. Questão perfeita e muito inteligente!

  • Questão muito mal elaborada

  • Só podia ser a UFPR... conseguiram fazer m... do começo ao fim do concurso...

  • Aos colegas que estão em duvida sobre o item "D", quando afirma que o menor não cometeu crime.

    Parece lógico que o menor não cometeu crime, mas os substratos do conceito analítico de crime devem ser verificados na ordem:

    1º substrato: FATO TÍPICO

    2º substrato: ILÍCITO

    3º substrato: CULPÁVEL

    Primeiro analisa se o fato é típico. Sendo positivo, passa-se à análise quanto à ilicitude e, caso positivo, analisa-se a culpabilidade.

    Partindo-se do raciocínio de que, ausente qualquer um dos substratos, não há crime, A.J, de 17 anos, poderia não cometer crime pelo fato que praticou não ser TÍPICO, por não ser ILÍCITO (caso da questão) ou, finalmente, por não ser culpável, em razão da sua idade, no momento da análise do último substrato (CULPABILIDADE).

  • essa questão seria passível de anulação. resposta B e D corretas
  •  Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    Gabarito: D

  • O adolescente não comete crime, porque em todas as hipóteses estará afastado a culpabilidade, terceiro substrato do crime. No entanto, comete fato típico e ilícito. Portanto o adolescente pode perfeitamente agir em legítima defesa. No caso em comento, se fosse apenas afastada a culpabilidade, o jovem iria responder por um ato infracional sendo que agiu apenas em legítima defesa.
  • ESTADO DE NECESSIDADE

    No estado de necessidade há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Deste modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. 

    LEGITIMA DEFESA

    Já na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos.

  • Alternativa "D": Apesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pela legítima defesa.

    A.J. ao empurrar B.J. poderia ter cometido conduta típica prevista na contravenção penal de vias de fato (no entanto, a conduta teve desdobramentos).

    Ocorre que o desdobramento da conduta revelou perfuração em B.J., que pela dinâmica apresentada no enunciado poderia configurar lesão corporal culposa (sem dolo de lesionar). Portanto, A.J. praticou conduta tipificada no CP.

    A.J. no momento da conduta tinha 17 anos, assim, poderia responder por ato infracional análogo a crime.

    Entretanto, A.J. agiu sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, pois apenas repeliu a agressão injusta e de forma moderada.

    Por derradeiro, faz-se necessário ressaltar, que para a conduta tripartida ou tripartite (adotada de forma majoritária pela corrente finalista), a infração penal se divide em: fato típico + ilícito + culpável. Logo, a análise quanto à ilicitude antecede a análise da culpabilidade (inimputabilidade do agente).