SóProvas


ID
5476306
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Queremos a incorreta;

    C) É possível que a participação seja considerada de menor importância, mas isso não permite modificar a pena aplicável ao agente responsável por ela.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    GABARITO. C

  • Gab.C

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (Teoria Monista, Unitária - todos respondem pelo mesmo crime, mas a pena vai ser definida de acordo com a conduta de cada um).

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (gabarito).

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Trata-se, pois, da "cooperação dolosamente distinta").

    A luta continua !

  • GABARITO - C

    A) As circunstâncias ligadas ao sujeito não se estendem aos demais autores, salvo quando forem elementos constitutivos do crime.

    Correto!

    Pela teoria Unitária do concurso de pessoas cada um responde na medida de sua culpabilidade.

    -----------------------------------------------

    B) Se um dos agentes quis cometer um crime menos grave que o praticado pelos demais, ficará sujeito à pena do crime menos grave.

    Correto!

    ex: Se combino um furto com Tobias e ele vai armado sem o meu conhecimento e pratica um latrocínio

    respondo pelo crime de furto.

    -------------------------------------------------

    C) É possível que a participação seja considerada de menor importância, mas isso não permite modificar a pena aplicável ao agente responsável por ela.

    Errado!

    A participação de menor importância é valorada pelo CPB com pena redução de pena.

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    --------------------------------------------------

    D)  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    ---------------------------------------------------

    E)  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Vale ressaltar que o artigo 122 do CP(Instigação,Induzimento ou Auxílio ao Suícidio e a Automutilação) agora é punível mesmo que a vítima não tente a ação. Esta questão porém continuaria com o gabarito Correto pois há o trecho "salvo disposição expressa de lei em contrário".

  • Gabarito: C

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gabarito: C

    Cabe lembrar a respeito da ressalva que consta quanto a letra B : '' § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave''

  • GABARITO - C

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Teoria Monista

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de UM SEXTO A UM TERÇO.

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    REQUISITOS DO CONCURSO (PRIL)

    1 – Pluralidade de Agentes & Condutas: mais de uma pessoa executando mais de uma conduta.

    2 – Relevância Causal da Conduta: sua conduta deverá ter uma relevância jurídica para ser considerada

    3 – Identidade de Infração Penal: os agentes deverão, em regra, responder pelo mesmo crime (Teoria Monista)

    4 – Liame Subjetivo entre os Agentes: vínculo psicológico que une os agentes (não é necessário o acordo prévio

  • Em 18/11/21 às 17:00, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 05/11/21 às 23:40, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • quer uma dica que peguei aqui no QC e sempre me salva?

    comece as questões de baixo pra cima, ainda mais quando o enunciado pedir a incorreta. Parece que as bancas usam uma lógica progressiva nas alternativas para tentar baquear o candidato, mas quando leio as alternativas de baixo pra cima consigo dar uma "quebrada" nessa malícia.

    além disso e ainda mais importante é quando se trata de buscar a incorreta. Dificilmente a incorreta será a "a" logo de cara.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". A assertiva contida neste item está em consonância com dispositivo legal transcrito, sendo a presente alternativa correta.
    Item (B) - A situação descrita neste item corresponde ao fenômeno da cooperação dolosamente distinta, cuja previsão se encontra no artigo 29, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (C) - No caso de participação de menor importância, incide a disciplina do disposto no § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que assim dispõe: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". A assertiva contida neste item está incorreta, porquanto contraria o dispositivo legal ora transcrito que, por seu turno, permite a alteração da pena para o agente que tenha uma participação menor no delito.
    Item (D) - A proposição contida neste item corresponde à corrente monista, segunda a qual todos que concorrem para o delito respondem por ele na medida de sua culpabilidade. A referida teoria foi adotada pelo nosso Código Penal no artigo 29, que assim dispõe: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 31 do Código Penal, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito à lei penal, conforme se extrai do dispositivo transcrito. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (C) 
  • Gab: C

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • O parágrafo segundo do art. 29 diz: “§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”. À luz da jurisprudência, isso deve ser interpretado assim: este trecho do CPB consagra o princípio da individualização da pena no concurso de pessoas, tratando da hipótese denominada “cooperação dolosamente diversa”, na qual um partícipe queria participar dum delito menos grave que aquele que efetivamente ocorre, devendo assim ser responsabilizado pelo crime que quis participar, e não de acordo com aquele realizado pelo autor direto.

    fonte: CPB comentado, do site direitocom.com

  • Queremos a incorreta;

    C) É possível que a participação seja considerada de menor importância, mas isso não permite modificar a pena aplicável ao agente responsável por ela.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    GABARITO. C

  • De acordo com o art.29 § 1º do CP, aquele que colabora de maneira reduzida com o crime terá sua pena reduzida de 1/6 a 1/3.

  • GABARITO - C

    A participação de menor importância é valorada pelo CPB com pena redução de pena.

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gabarito: C

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • LETRA C

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    Reduz de 1/6 a 1/3

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  •  Art. 29

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    CP

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    § 1° - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    § 2° - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    Abraço!!!