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Gabarito: C.
CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Demais alternativas:
A - INCORRETA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
B - INCORRETA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (Execução dependerá de autorização do Congresso Nacional).
D - INCORRETA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
E - INCORRETA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Aproveitando o Ensejo:
Chefe de Estado - Exit - Para fora
Chefe de Governo - O PR atua para dentro.
OBS: O Nosso sistema de Governo é PRESIDENCIALISTA
O Chefe de Estado e de Gov estão expressos no Chefe de do Executivo Federal
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Prover e desprover cargos Federais não seria apenas como chefe de Governo?!
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dica:
Não confundam, assim como eu confundi :(, estes dispositivos constitucionais:
art. 48, III: Cabe ao Congresso Nacional - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
art. 84, XIII: Compete privativamente ao Presidente da República: exercer o comando supremo das Forças Armadas.
Avante, é errando que se aprende : ))
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mas a C é chefe se Governo.
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QUE QUESTÃO POLEMICA. TEM QUE SER ANULADA
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Prover cargos públicos é apenas chefia de governo.
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Compete ao P.R, em caráter primário, prover os cargos públicos federais
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Gaba: C
A) fixar e modificar os efetivos da Forças Armadas. ERRADO. É competência do CN. O PR é o Chefe das Forças Armadas, ele quem exerce o comando supremo.
B) decretar e executar o estado de sítio. ERRADO, é o PR que decreta o ES/ED e Intervenção Federal, mas a EXECUÇÃO depende de autorização do CN.
C) prover os cargos públicos federais. CERTO - Chefe de Governo
D) resolver definitivamente sobre acordos e tratados internacionais. ERRADO, CN. Cabe ao PR celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
E) criar e extinguir Ministérios e órgãos da Administração Pública. ERRADO, CN com sanção do PR. Ao PR cabe "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;" e " dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Obs:
O Presidente exerce cumulativamente as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública. Como Chefe de Estado o Presidente representa o Estado nas suas relações internacionais. São funções de Chefe de Estado as previstas nos incisos VII, VIII, XIX, XX e XXII do artigo 84.
Como Chefe de Governo o Presidente exerce sua liderança política representando e gerindo os negócios internos nacionais. São funções de Chefe de Governo as previstas nos incisos I, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXIII, XXIV, XXVI e XXVII.
Como Chefe da Administração Pública o Presidente gerencia os negócios internos administrativos da administração pública federal. São funções de Chefe da Administração Pública as previstas nos incisos II, VI e XXV. As atribuições do Presidente da República compõem um rol meramente exemplificativo. As atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União.
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Questão passível de ANULAÇÃO, Pede pra assinalar as funções respectivamente em que o PR exerce a função de chefe de Estado de Governo e não há competência !
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Tem material de cursinho FAMOSO que diz ser como Chefe da administração!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República.
A- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 48, CRFB/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; (...)".
B- Incorreta. Compete ao Presidente, de acordo com a Constituição, apenas decretar o estado de sítio, não executá-lo (mesmo porque quando compete a execução, como no caso da intervenção federal, a Constituição menciona expressamente). Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".
E- Incorreta. A criação e extinção de Ministérios e órgãos é feita por lei. Art. 88, CRFB/88: "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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ART.48
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
ART.84
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
RASGUEM ESSA PROVA, DERRUBEM AS CADEIRAS E SAIAM GRITANDO NA SALA, QUESTÃO MALUCA ESSA!!!
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sobre a letra A
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas
:O:O:O
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
atribuições constitucionais do Presidente da República.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 48.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as
matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo
das Forças Armadas;
XI - criação e extinção de Ministérios
e órgãos da administração pública;
Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o
estado de sítio;
XXV - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
3)
Exame das assertivas e identificação da questão posta
a. INCORRETA. Conforme
art. 48, III, da CF/88, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças
Armadas.
b. INCORRETA. Consoante art.
84, IX, da CF/88, compete ao Presidente da República decretar o estado de
defesa e o estado de sítio, mas não executar.
c. CORRETA. À luz do art. 84, XXV,
da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir
os cargos públicos federais, na forma da lei.
d. INCORRETA. Nos termos do
art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
e. INCORRETA. Conforme art. 48,
XI, da CF/88, compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública.
RESPOSTA: Letra C.
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Seria fácil se não fosse confusa.
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FORÇAS ARMADAS X CONGRESSO X PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:III- fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
art. 84, XIII: Compete privativamente ao Presidente da República: exercer o comando supremo das Forças Armadas.
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gab C
prover os cargos públicos federais. e desporver quando vagos
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errei na prova, errei aqui e continuarei errando. vários candidatos entraram com recurso e foi indeferido pela banca.
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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a. INCORRETA. Conforme art. 48, III, da CF/88, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
b. INCORRETA. Consoante art. 84, IX, da CF/88, compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio, mas não executar.
c. CORRETA. À luz do art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
d. INCORRETA. Nos termos do art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
e. INCORRETA. Conforme art. 48, XI, da CF/88, compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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B) decretar e executar o estado de sítio. Errado.
Perceba-se que o PR apenas decreta o estado de sítio. Ele decreta e executa a intervenção federal, conforme inciso X do art. 84, cf.