SóProvas


ID
5476489
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do desempenho de poder hierárquico no âmbito da Administração Pública, considere as seguintes afirmativas:


1. A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.

2. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade a que se delegou a competência.

3. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

4. A delegação de competência administrativa pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Todas as respostas com base na Lei 9.784/99:

     

    1. Errado.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    2. Correto.

    Art. 14. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    3. Correto.

    Art. 14. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    4. Correto.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • 1. Impassível de delegação adm. = CENORA. Competência Exclusiva, atos de caráter NOrmativo, decisão em Recurso Administrativo.

  • DICA:

    AVOCAÇÃO EXIGE SUBORDINAÇÃO, A DELEGAÇÃO NÃO!

  • GABA: D

    1. A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.

    ERRADO: Art. 13 da L9.784: Não podem ser objeto de delegação: I- edição de atos de caráter normativo; II- a decisão de recursos administrativos; III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    2. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade a que se delegou a competência.

    CERTO: Art. 14, § 3º. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editas pelo delegado.

    3. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    CERTO: Art. 14, § 2º da L9784: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    4. A delegação de competência administrativa pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    CERTO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Possibilidade de delegação para outro órgão ocorre em circunstância de: (ET STJ) - Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

  • CE NO RA - Matando a questão

    Art. 13 da L9.784: Não podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Pq o gabarito é D se a primeira afirmativa é errada?

  •  

    · ► Não se pode : CENORA                   

     CE Competência Exclusiva

                                                                                 

    NO - edição de atos Normativos

                                                                                 

    RA Recurso Administrativo.

  • GABARITO D

    1 - INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos; (L9784/99)

    2 - CORRETA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. (L.9784/99)

    3 - CORRETA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (L. 9784/99)

    4 - CORRETA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (L.9784/99)

    OBS: AVOCAÇÃO SOMENTE COM SUBORDINAÇÃO

  • Capítulo importantíssimo da Lei 9784/99 para carreiras jurídicas:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria (REGRA), salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (EXCEÇÃO)

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. - afirmativa 4.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos; - afirmativa 1.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. - afirmativa 3.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. - afirmativa 2.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Já dizia o Professor Vandré Amorím

    Não se delega CENORA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação.

     Vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo específico que é cobrado em cada uma.

    1 - FALSA -  a decisão sobre recursos administrativos não pode ser objeto de delegação por expressa vedação da lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    2 - VERDADEIRA - está em conformidade com o art. 14, §3º, da Lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    3 - VERDADEIRA - a revogação do ato de delegação pode ocorrer a qualquer momento, nos termos do art. 14, §2º, da lei federal nº. 9.784/1999.
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    4 - VERDADEIRA - trata-se de previsão legal, prevista explicitamente no art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Feita a análise das alternativas basta identificar aquela alternativa que contem apenas as afirmações verdadeiras.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra D





  • 1 - FALSA - a decisão sobre recursos administrativos não pode ser objeto de delegação por expressa vedação da lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    2 - VERDADEIRA - está em conformidade com o art. 14, §3º, da Lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    3 - VERDADEIRA - a revogação do ato de delegação pode ocorrer a qualquer momento, nos termos do art. 14, §2º, da lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    4 - VERDADEIRA - trata-se de previsão legal, prevista explicitamente no art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO- ATOS NORMATIVOS

    RA- RECURSOS ADM

    ESSE MINEMÔNICO DA PRA MATAR ALGUMAS QUESTOES DE DELEGAÇÃO QUE ADVÉM DO PODER DISCIPLINA!

  • Nos termos do art. 11 da Lei n. 9.784/99, a competência administrativa é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão legalmente habilitado para seu cumprimento, exceto nos casos de delegação e avocação.

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Em nenhuma hipótese, podem ser objeto de delegação: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE NO RA

    A delegação é revogável a qualquer tempo por vontade unilateral da autoridade delegante.

    Já na avocação, o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Assim, pode-se concluir que tanto a delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas, porém na delegação, em circunstâncias pontuais, pode ocorrer entre titulares e órgãos de diferente hierarquia, enquanto que na avocação a hierarquia ser inferior é imprescindível.

  • DELEGAÇÃO = VERTICAL E HORIZONTAL

    AVOCAÇÃO = VERTICAL

  • 1 - Errada

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação.

    2, 3 e 4 Corretas

    Art. 14.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.