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ID
5476501
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais sociais e da proteção conferida a eles na Ordem Social da Constituição, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO. Art. 215, § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    B - ERRADO. É competência comum. Art. 225, §1º, VI, CF.

    C - ERRADO. Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    D - ERRADO. Municípios não possuem competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    E- ERRADO. É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 215, § 1º, CF. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 225, § 1º, CF. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Info 915, STF: (...) Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. (...) (STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018) (repercussão geral)

    Assertiva D. Incorreta. (...) Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF) de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal. Há também inconstitucionalidade material nessa lei. Lei municipal proibindo essa divulgação viola: • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e • o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III). Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88). Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. (...) (STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020)

    Assertiva E. Incorreta. Info 935, STF: (...) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (...) (STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • (A) CERTO O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

      Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    (B) ERRADO O direito à educação inclui a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, sendo essa uma competência exclusiva dos Estados-membros.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    (C) ERRADO O dever da família de prover a educação de crianças e adolescentes no Brasil pode ocorrer pela frequência escolar deles ou por meio de ensino domiciliar.

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    (D) ERRADO Atendendo ao interesse local, os municípios podem editar lei que proíba a divulgação de materiais com menção à ideologia de gênero nas escolas municipais.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    ADPF 457 / GO Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES : ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.516/2015 DO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA – GO. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM INFORMAÇÃO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO EM ESCOLAS MUNICIPAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA LEGISLATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 22, XXIV, CF). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL RECONHECIDAS. PROCEDÊNCIA.

    (E) ERRADO É inconstitucional a lei de proteção de animais que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos religiosos. 

    RE 494601 / RS: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”

  • Que adianta eu acertar aqui...na prova errei :'(
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o STF e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõem sobre diversos temas.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, §1º, da CRFB/88: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência comum a todos os entes federativos. Art. 225, §1º. VI, da CRFB/88: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

    C- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, uma vez que não há lei que regulamente os preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino (Plenário. RE 888815/RS, j. em 12/9/2018)

    D- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, é inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV, da CRFB/88. O Supremo também entendeu que há inconstitucionalidade material, por violação à liberdade do ensino e do aprendizado, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Plenário. ADPF 457, j. em 27/04/2020).

    E- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana (Plenário. RE 494601/RS, j. em 28/3/2019).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • letra E super mal formulada.

  • GABARITO A

    A - CORRETA

      Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    B - INCORRETA

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    C - INCORRETA

    Não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil. (INFO 915)

    D - INCORRETA

    1. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Inconstitucionalidade formal. ADPF 457

    E - INCORRETA

    “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana” RE 494601

  • HOMESCHOOLING NÃO É POSSÍVEL NO BR ATUALMENTE.

  • Info. 937

     competência para legislar sobre proteção da fauna e do meio ambiente em geral é concorrente, estando dividida entre a União, Estados, DF e Municípios (art. 24, VI c/c art. 30, I, da CF/88). Logo, compete à União editar normas geraissobre o tema, cabendo ao Estado suplementar essa legislação federal (art. 22, § 2º). Vale ressaltar que a norma editada pelo Estado não contraria aquilo que está previsto nas normas gerais da União, sob pena de ser inconstitucional. No caso concreto, o STF considerou que o art. 2º, parágrafo único, da Lei gaúcha não ofendeu a competência da União para editar normas gerais de proteção do meio ambiente. Isso porque não existe lei federal tratando sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa. Logo, a lei estadual, ao tratar sobre o tema, não infringiu normas gerais da União.