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ID
5476621
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.037/09 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. A legislação assevera que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na lei. Acerca da identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 3º , Lei 12037/09

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    ...

    II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado

  • “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado”.

    -Se a pessoa não apresentar documento de identificação será possível de ser identificada criminalmente, inteligência do artigo 2º da lei. (Renato Brasileiro.2014; Lopes Junior.2014). A lei 12037/209 restringe a eficácia constitucional prevista no artigo 5ª, LVIII da CF. A Identificação civil se prova mediante documento de identificação reconhecidos pela Lei 12037/2009 (não será qualquer documento). Existem três meios de identificação na lei: DATILOSCÓPICOFOTOGRAFIA- PERFIL GENÉTICO. Os dois primeiros, referem-se a fase da investigação (inquérito/com autorização judicial Qdo necessário a investigação) e o último apenas depois de condenado (coleta do apenado), banco de dados para o futuro. logo, o perfil genético não se junta nos autos do IP.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    O processo Datiloscópico pode ser apenas para identificar o já indiciado, neste caso não necessita de ordem judicial, porque não é para investigação, é apenas para identificação.

    - Reconhecimento por fotografia. Muito polêmico na atualidade. Renato Brasileiro admite como possível, apesar de não constar no CPP, a Lei nº 12037/2009 a reconhece como forma de identificação; ao seu turno Lopes Junior não admite por falta de previsão legal.  

    - Coleta do apenado como consequência automática da condenação:

    LEP, Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.                   

    Exclusão do perfil genético- 20 anos do cumprimento da pena. (art.7º-A)

    Existem várias modificações feita pela lei 13.964.19 que deve ser lida, assim como na LEP. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei nº 12.037/09 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 12.037/09 em seu art. 3º: “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (...)”.

    B- Incorreta. A identificação civil é atestada apenas por documentos públicos. Art. 2º, Lei 12.037/09: “A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado”.

    C- Incorreta. A identificação criminal o processo datiloscópico e fotográfico. A coleta de material para obtenção de perfil genético acontece apenas quando há impossibilidade completa de identificação dos caracteres essenciais.

    Art. 5º, Lei 12.037/09: “A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético”.

    Art. 3º, Lei 12.037/09: “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais”.

    D- Incorreta. Os documentos militares são equiparados aos civis, não exigindo aplicação conjunta. Art. 2º, parágrafo único, Lei 12.037/09: “Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares”.

    E- Incorreta. Tal requerimento cabe ao indiciado ou réu, não ao juiz. Art. 7º, Lei 12.037/09: “No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Erro da letra C

    A identificação criminal incluirá o perfil fotográfico e o perfil genético, que serão juntados aos autos de inquérito policial (não apenas IP).

    Fundamentação legal: Lei 12.037/09

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (L 12037/09)

    B - INCORRETA

    Documento particular com foto não consta no rol:

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;        

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    C - INCORRETA

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. ( IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;)

    D - INCORRETA

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    E - INCORRETA

    A lei somente menciona a exclusão do perfil genético e não fotográfica:

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.      

  • A) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

    CERTO.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    B) A identificação civil pode ser atestada por documento particular com foto, que permita a identificação efetiva do indiciado.

    ERRADO.

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    (...)

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    C) A identificação criminal incluirá o perfil fotográfico e o perfil genético, que serão juntados aos autos de inquérito policial.

    ERRADO. A inclusão do perfil genético na identificação não é a regra, ela só ocorrerá com autorização judicial e quando for essencial às investigações.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3 (quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária), a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    D) Os documentos de identificação militares, para as finalidades da lei, têm a validação condicionada à apresentação conjunta do documento de identificação civil.

    ERRADO.

    Art. 2º. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    E) Após o trânsito em julgado da sentença, a autoridade judiciária tem a obrigação legal de determinar a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, sob pena de responsabilidade. 

    ERRADO.

    Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

    I - no caso de absolvição do acusado; ou

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.   

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente, tendo em vista as disposições da Lei 12.037/2009:

    a) Certo:

    A presente assertiva tem apoio direto na norma do art. 3º, II, que a seguir transcrevo:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;"

    b) Errado:

    Em rigor, não é o documento particular, mas sim o público, que pode ser utilizado para fins de identificação civil, como se depreende do art. 2º, VI, litteris:

    "Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    (...)

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado."

    c) Errado:

    Não é verdade que a identificação criminal deva incluir, como regra geral, o perfil genético do indivíduo, o que somente se fará necessário quando for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária.

    No ponto, assim preceitua o art. 5º, caput e parágrafo único:

    "Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético."

    Por fim, confira-se o aludido art. 3º, IV:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

    d) Errado:

    Não há que se falar em apresentação conjunta dos documentos de identificação civil e militares, uma vez que estes últimos equiparam-se aos civis, a teor do art. 2º, parágrafo único:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares."

    e) Errado:

    Inexiste a obrigação legal, atribuída à autoridade judiciária, de determinar a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, sob pena de responsabilidade. Em rigor, cabe ao indiciado ou réu requerer tal retirada, desde que apresente provas de sua identificação civil, como se depreende do art. 7º da citada lei:

    "Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil."


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado