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ID
5476729
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entre os conceitos a seguir, assinale a alternativa que apresenta uma definição de medicina legal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    · "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    · "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    · "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)

    · "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    · "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    · "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)

    · "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    · "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).

    bons estudos

  • Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.

    A medicina legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades. O que elimina as outras alternativas. É eminentemente jurídica.

    FONTE: Medicina Legal, Wilson Palermo.

  • Gabarito: C

    Até hoje não existe uma definição precisa do conceito de Medicina Legal. Isso se deve ao fato da disciplina abranger muitas áreas e por guardar relação de proximidade com as ciências jurídicas e sociais. Entretanto, vários doutrinadores tentam conceituar a matéria. Vejamos alguns conceitos que se destacam:

    De acordo com Ambroise Paré a medicina legal é “a arte de produzir relatórios na justiça”. (Conceito Utilizado na prova).

    Para Nerio Rojas é a “aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos”.

    Já para Afrânio Peixoto é a “aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça".

    Lacassagne conceituou medicina legal como sendo a “arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”.

    Ainda, Flamínio Fávero entende que é "a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".

    Pra Tanner Abreu é "aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas".

    Hélio Gomes entende que é "o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

    Em todos esses conceitos podemos notar que se fala em uso dos conhecimentos médicos-biológicos, em ciência, em auxílio à Justiça ou aplicação ao Direito.

    Então podemos conceituar a Medicina Legal como sendo a ciência extrajurídica auxiliar pautada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a auxiliar na defesa dos direitos e dos interesses dos homens e da sociedade.

    Fonte: Estratégia Carreira Jurídica

  • MEDICINA LEGAL – E SEUS CONCEITOS

    Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

    Destarte, é um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Nesse sentido, por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Dessa forma, servirá para a contribuição da medicina, da tecnologia e de outras ciências, às questões do Direito na elaboração das leis, da administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    Fonte: meus resumos

  • Para Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”. 

  • A definição de MEDICINA LEGAL, varia de autor para autor, podendo ser apontada

    como principais definições:

     AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal)

    “É a arte de fazer relatórios em juízo”.

     GENIVAL VELOSO FRANÇA

    “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as

    questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na

    consolidação da doutrina”.

     BONNET

    “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a

    questões judiciais”.

     LACASSAGNE

    “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da

    justiça”.

     LEGRAND DU SAULLE

    “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões

    especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”

  • O comentário ficou mil vezes melhor do que a questão. Parabéns
  • Lembrando que a "Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica." (Pereira, Wilson, 2018)

  • MEDICINA LEGAL: É ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais. É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça. É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    #DICA: Arte de fazer relatórios em juízo.

  • A pior definição possível, só aparece pq por alguma razão, Genival Veloso resolveu citar essa definição tola da medicina legal cunhada por Ambroise Paré em 1.575, mas deveria ser estirpada do estudo de medicina legal.

  • GAB. C

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.

  • GABARITO C

     

    1 – DA DEFINIÇÃO DE MEDICINA LEGAL:

    1.      Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    a.      Ambroise Pare – arte de fazer relatórios em juízo;

    b.     Adelon – é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da justiça;

    c.      Lacassagne – a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça;

    d.     Legrand du Saule – a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça;

    e.      Nerio Rojas – a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    f.       Bonnet – uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências medicas para dar resposta a questões judiciais;

    g.      Afrânio Peixoto – a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça;

    h.     Tanner de Abreu – a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas;

    i.       Hélio Gomes – é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    j.       Genival V. de França – é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    k.      Delton Croce – é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

    Croce, Delton Manual de medicina legal/Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Como criar uma questão lixo em 3... 2... 1...

  • Definição fuleira demais kkkkkk é rir pra não chorar
  • #DEFINIÇÕES DA MEDICINA LEGAL:

    @AMBROISE PARE (PAI DA M.L):

    • ARTE de fazer relatórios em juízo

    @ADELON:

    • Relação com a existência das leis e a administração da justiça

    @LACASSAGNE:

    • ARTE de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça

    @LEGRAND DU SAULE:

    • Aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça

    @HOFFMAN: 

    • É A CIÊNCIA que tem por objeto o estudo das questões no exercício da jurIsprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios".
    • ATENÇÃO!!!! PARA HOFFMAN A MED LEGAL NÃO É UMA ARTE

    @HÉLIO GOMES:

    • Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo

    @NERIO ROJAS

    • Aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais

    @BONNET

    • Uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais

    @TOURDES 

    • Entende que a medicina legal é "Aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade".

    @FLAMÍNIO FÁVERO

    • medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    @BUCHNER

    • é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    @FRANCISCO MORAIS SILVA

    • constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Fonte:projeto_1902

  • Quando houver ao menos um aparente consenso do conceito de que é a Medicina legal, me avisem.

  • OBS: MEDICINA LEGAL: AMBROISE PARÉ: ARTE de produzir relatórios na justiça. LACASSAGNE: a ARTE de pôr conceitos médicos ao serviço da administração da justiça. SIMONIN: um complexo que atende a sociedade através de um espírito jurídico da medicina; BUCHNER: CIÊNCIA do médico aplicada aos fins da ciência do direito; TOURDES: a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade.

    OBS: HOFFMAN: não reconhece como ARTE, mas sim como CIÊNCIA.

  • É só a definilção do cara que é considerado o pai da medicina legal...

  • Conceito tradicionalíssimo do pai da Medicina Legal, Ambroise Paré.

    Questão para não zerar a disciplina kkkkkkkk

  • Se você tiver nome pode escrever qualquer porcaria no seu livro que vai ser cobrada como verdade.

    Ciência não é arte. Nunca vai ser. Você pode ter quantos diplomas quiser.

    Leio. Decoro. Passo. Esqueço.

  • tá cheio de delegado aprovado aqui nos comentários...

  • Gabarito letra "C":

    C) Arte de fazer relatórios em juízo.

    Certa. É o conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal:

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    1. Ambroise Pare – arte de fazer relatórios em juízo;

    2. Adelon – é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da justiça;

    3. Lacassagne – a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça;

    4. Legrand du Saule – a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça;

    5. Nerio Rojas – a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    6. Bonnet – uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências medicas para dar resposta a questões judiciais;

    7. Afrânio Peixoto – a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça;

    8. Tanner de Abreu – a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas;

    9. Hélio Gomes – é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    10. Genival V. de França – é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    11. Delton Croce – é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    12. Buchner: "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito".

    m. De Crecchio: "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense".

    13. F. Favero: "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".

    A Disciplina que defende os interesses sociais e individuais indisponíveis. Falsa.

    B Especialidade que estuda dados oriundos de experimentos clínicos. Falsa.

    D Estudo da origem das propriedades físicas e químicas. Falsa.

    E Ciência que estuda os processos químicos que ocorrem nos organismos vivos. Falsa.

  • GABARITO: LETRA C

    Em geral, a medicina legal é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber. Sendo assim, considera-se arte por colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça, e ciência por aplicar conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que delas carecem.

  • GABARITO: LETRA C

    Em geral, a medicina legal é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber. Sendo assim, considera-se arte por colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça, e ciência por aplicar conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que delas carecem.

  • "A arte de fazer relatórios em juízo" = AMBROISE PARÉ (pai da medicina legal)

    Cuidado: já caiu "Laudos" no lugar de relatórios, tornando a alternativa incorreta.

  • letra a banana, b Bactéria, c orelha
  • Medicina Legal pode ser conceituada como

    Ambroise Paré: "arte de fazer relatórios em juízo";

    Adelon: "é a medicina considerada em sua relação com a existênciadas leis e a administração da Justiça";

    Lacassagne: "a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da ad­ ministração da Justiça";

    Legrand du Saulle: "a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça";

    Nerio Rojas: "a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais";

    Bonnet: "uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais";

  • Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    · "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    · "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    · "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)

    · "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    · "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    · "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)

    · "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    · "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).