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Enunciativos - são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos:
a) certidões;
b) atestados;
c) informações;
d) pareceres;
e) apostilas.
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GAB: B
Espécie dos atos administrativo.
Punitivos: multa, interdição de atividades, destituição de coisas....
Ordinários: circulares, ofícios, portaria, avisos, despachos, ordem de serviços...
Normativo: decretos, resoluções, regulamento, regimento, instruções normativas...
Negociais: permissões, autorizações, licença, aprovação, visto, admissão, homologação...
Enunciativos: certidões, atestados, apostilas, pareceres...
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CAPA- certidões, atestados, parecer e apostilas ( ato enunciativo)
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Do exame do enunciado da questão, em cotejo com as alternativas propostas, percebe-se que a Banca se limitou a exigir conhecimentos acerca da classificação do ato administrativo de parecer, que leva em conta os efeitos dele produzidos.
Esta classificação é oferecida, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, que assim se posiciona:
"Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.
(...)
Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos."
Desta maneira, resta evidente que o parecer solicitado pelo Secretário de Polícia Militar do Estado Alfa ao Policial
Militar João constitui um ato enunciativo, sob o prisma dos efeitos por ele gerados.
Logo, a única opção que traz, precisamente, esta classificação, vem a ser a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.
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CAPA -CERTIDÃO-ATESTADO- PARECER APOSTILAS para os Atos Enunciativos.
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Ø Atos Enunciativos:
Declara uma situação preexistente, emite opinião de juízo de valor
- não traduzem uma manifestação de vontade
- não podem ser revogados
Ex: atestado, certidão, apostila, parecer.
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Espécie dos atos administrativo.
Punitivos: multa, interdição de atividades, destituição de coisas....
Ordinários: circulares, ofícios, portaria, avisos, despachos, ordem de serviços...
Normativo: decretos, resoluções, regulamento, regimento, instruções normativas...
Negociais: permissões, autorizações, licença, aprovação, visto, admissão, homologação...
Enunciativos: certidões, atestados, apostilas, pareceres...
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Enunciativos ---CAPA
C-ERTIDAO
A-TESTADO
P-ARECER
A-POSTILA
Normativos---- REDE in REDE
RE-GIMENTO
DE-CRETOS
In-INSTRUCAO NORMATIVA
RE-SOLUÇAO
DE-LIBERAÇÕES
Ordinatorios--- CAIO PODE
C-IRCULARES
A-VISO
I-NSTRUÇOES
O-RDENS DE SERVIÇOS
P-ORTARIAS
O-FICIOS
DE-SPACHOS
Negociais- PANELA
P-ERMISAO
A-UTORIZACAO
N-OMEAÇÃO
E-XONERAÇAO
L-ICENÇA
A-DMISAO