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CF/88 - ART. 14
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
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GABARITO - C
➜ Art 14 - § 8º O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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-10 anos = afastado.
+10 anos = inatividade.
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-10 anos = afastado.
+10 anos = inatividade.
CF/88 - ART. 14
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado ...
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tem horas que a FGV brinca com seu conhecimento,
bora pra cimaaaa
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a bandeira da polícia militar seria uma auto promoção ?
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GABARITO LETRA "C"
CF/88: Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
II - Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
"A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin
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✅ LETRA "C" • Vale lembrar que o militar não poderá se filiar a partidos políticos.
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Olá, pessoal!
Questão bem direta que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição no que se refere a direitos eleitorais.
Vejamos o art. 14, § 8º e incisos:
"§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.".
Primeiro, cabe apontar que João será elegível, pois não foi demonstrada nenhuma restrição. Além do mais, analisando o caso em tela, por ter mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
GABARITO LETRA C).
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GABARITO - C
Reforçando....
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A banca cita que ele tem como bandeira eleitoral a segurança pública para tentar bugar a nossa mente kkkkk
Sou filha da CESPE, FGV... Nem vem que não tem, me rexxxxpeita hahaha
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Alguém usando essas questões como base pra PM AM ?