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ID
5477140
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José e João, policiais militares do Estado Alfa, há um ano, recebiam da milícia que atua na zona leste da cidade Beta vantagem econômica, consistente no pagamento de cinco mil reais por mês, para tolerar a exploração e a prática de jogos ilícitos de azar.


Traficantes locais, que estão em conflito com a milícia pelo comando de atividades ilícitas da região, enviaram denúncia anônima ao Ministério Público Estadual, narrando, com detalhes, a propina que estava sendo paga aos policiais José e João.


Ao tomarem conhecimento de que estavam sendo investigados pelo MP, os policiais cessaram as atividades ilegais e prenderam em flagrante os milicianos que atuam no ramo jogos ilícitos de azar.


Sob o prisma da Lei nº 8.429/92, José e João

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    De acordo com a lei 8.429

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    com esse artigo você já elimina os itens C e E. VEDADAAAAAAAAAAAAAA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!!

    ivo & glads = wellybe abafador

  • A solução da presente questão demanda que se defina, em primeiro lugar, se houve a prática de improbidade administrativa, por parte dos hipotéticos policiais militares, bem como, em caso positivo, qual teria sido a espécie de ato ímprobo por eles cometido.

    Da leitura do enunciado, conclui-se que o caso seria do cometimento de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, por expressa previsão contida no art. 9º, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Obviamente, ademais, o fato de os policiais militares terem cessado suas condutas ilícitas e efetuado a prisão dos milicianos, que faziam os pagamentos das vantagens indevidas, não elimina o cometimento da improbidade, em si, mesmo porque esse movimento de retorno à legalidade, por assim dizer, somente se deu após o esquema criminoso vir à tona, por meio de denúncia anônima. A cessação apenas coloca um fim à geração de novos enriquecimentos ilícitos, mas, por evidente, não apaga os atos ímprobos anteriormente praticados e o acréscimo patrimonial antes experimentado, pelos quais os agentes públicos infratores devem responder.

    Firmadas as premissas teóricas acima, analisemos, com brevidade, cada opção da Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, os agentes efetivamente praticaram atos de improbidade administrativa, que acarretaram enriquecimento ilícito, e, portanto, devem ser responsabilizados na forma da lei.

    b) Errado:

    De novo, a responsabilidade pela prática de atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito não seria afastada pela cessação da ilicitude e pela prisão dos agentes corruptores, que pagavam as propinas. Os policiais devem responder por todo o período em que agiram ilicitamente, em conluio com milicianos, em troca do recebimento indevido de vantagens pecuniárias.

    c) Errado:

    A uma, o ato de improbidade cometido não seria violador de princípios da administração pública, com esteio no art. 11, mas sim de ato gerador de enriquecimento ilícito, que tem apoio no art. 9º, V, na linha do que foi antes apresentado.

    A duas, inexiste previsão para a penalidade de cassação de direitos políticos, e sim, tão somente, de suspensão de tais direitos, que, no caso dos atos versados no art. 9º, pode alcançar até 14 anos de suspensão, conforme se extrai do art. 12, I, da Lei 8.429/92, em sua nova redação conferida pela Lei 14.230/2021.

    d) Certo:

    Em sintonia fina com todos os fundamentos acima expendidos. Sobre as penalidades cabíveis, realmente aí se inserem a perda de bens e valores ilicitamente acrescidos e a perda da função pública, como se vê do art. 12, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;"

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.

    e) Errado:

    Outra vez, a alternativa em exame se equivoco na qualificação do ato de improbidade, que não seria causador de prejuízos ao erário, mas sim gerador de enriquecimento ilícito. Ademais, não há base legal, no âmbito da Lei 8.429/92, para a aplicação das penas de cassação de direitos políticos ou de penas privativas de liberdade, em razão do cometimento de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: D

  • Essa lei é muito top para estudar.

    Depois de umas 2 lidas e umas questões, flui que é uma beleza.

    Recomendo

  • Nessa lei não há que se falar em CASSAÇÃO de direitos políticos.

  • Bizzu galera

    Lei de Improbidade admin.

    Atos que causam prejuízo ao estado o próprio agente se beneficia: Considera-se enriquecimento ilícito

    Atos que causam prejuízo ao estado e TERCEIRO se beneficia: Considera-se Prejuízo ao Erário.

    Atos que estão contra os princípios da administração publica: atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Veja que os atos dos policias se configuram em esquecimento ilícito, logo os mesmos se beneficiaram.

    Ler a lei e responder as questões se atentando a esse bizu, da pra matar 99% das questões.

  • Bizu: Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos!

    ♥ Salmos 126:6 ♥