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Gabarito letra A: não pode receber delegação para editar o referido decreto, mas deve referendá-lo
Compete ao Ministro de Estado:
I) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
II)...referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
Ja vi uma questão que dizia que o Ministro expedia intruções para atos normativos. Cuidado com a pegadinha!!!
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mINistros de estado ( INstruçoes )
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Meu resumo:
Competências delegáveis: Decreto, Induto, Prover cargo público.
P/ quem delega: PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO.
A questão diz que o Ministro não pode receber delegação?
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Nos termos do artigo 13 da lei 9.784/1.999:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Poder
Executivo.
2)
Base constitucional
Art. 84. Compete privativamente
ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto,
sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar
penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os
cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da
República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.
Art. 87 [...]
Parágrafo único. Compete ao
Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição
e na lei:
I - exercer a orientação,
coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a
execução das leis, decretos e regulamentos;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
A questão
trata de um decreto editado pelo Chefe do Executivo regulamentando uma Lei
Federal. Trata-se, pois, de competência privativa
do Chefe do Executivo que não pode ser delegada, uma vez que não consta no art.
84, parágrafo único, da CF/88.
Ademais,
conforme art. 87, I e II, da CF/88, compete ao
Ministro de Estado referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente, bem
como expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Portanto,
o Ministro de Estado da Economia não pode receber delegação para editar o
referido decreto, mas deve referendá-lo.
Resposta: A.
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dica: o Presidente poderá delegar decretos ao AGU, ministros de estado e PGR, mas somente nos casos de DECRETO AUTÔNOMO. Decretos regulamentares não estão sujeitos à delegação.
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Por partes:
I) O PR tem competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
II) As competências delegáveis do PR são:
I) Decreto autônomo = Art.84, VI.
II) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
III) prover cargos públicos federais, na forma da lei;
Delega a quem?
MIM PROCURA ADVOGADO
Ministro de Estado
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
III) M. Estado pode referendar:
Art. 87, I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
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Podem ser delegados:
DEcreto autônomo
Indulto e comutação de pena
PROver cargos
quem?
Procurador geral da república
Advogado geral da união
Ministro de estado
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O PR pode delegar (para Ministro, PGR ou AGU):
- decreto autônomo;
- indulto;
- provimento de cargo público.
O Decreto Autônomo versa sobre:
a) organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa e sem criar ou extinguir órgãos (aqui, só pode por LEI);
b) extinção de cargos/funções, se vagos.