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ID
5477164
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assessoria do Presidente da República elaborou uma minuta de decreto regulamentando a Lei federal nº XX/2021, cujo objeto estava estritamente relacionado à temática econômica e que deveria ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Ministro de Estado da Economia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: não pode receber delegação para editar o referido decreto, mas deve referendá-lo

    Compete ao Ministro de Estado:

    I) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos

    II)...referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República

    Ja vi uma questão que dizia que o Ministro expedia intruções para atos normativos. Cuidado com a pegadinha!!!

  • mINistros de estado ( INstruçoes )

  • Meu resumo:

    Competências delegáveis: Decreto, Induto, Prover cargo público.

    P/ quem delega: PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO.

    A questão diz que o Ministro não pode receber delegação?

  • Nos termos do artigo 13 da lei 9.784/1.999:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.

    2) Base constitucional

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 87 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    A questão trata de um decreto editado pelo Chefe do Executivo regulamentando uma Lei Federal. Trata-se, pois, de competência privativa do Chefe do Executivo que não pode ser delegada, uma vez que não consta no art. 84, parágrafo único, da CF/88.

    Ademais, conforme art. 87, I e II, da CF/88, compete ao Ministro de Estado referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente, bem como expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    Portanto, o Ministro de Estado da Economia não pode receber delegação para editar o referido decreto, mas deve referendá-lo.

    Resposta: A.
  • dica: o Presidente poderá delegar decretos ao AGU, ministros de estado e PGR, mas somente nos casos de DECRETO AUTÔNOMO. Decretos regulamentares não estão sujeitos à delegação.

  • Por partes:

    I) O PR tem competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    II) As competências delegáveis do PR são:

    I) Decreto autônomo = Art.84, VI.

    II) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III)  prover cargos públicos federais, na forma da lei;

    Delega a quem?

    MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de Estado

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    III) M. Estado pode referendar:

    Art. 87, I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

  • Podem ser delegados:

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutação de pena

    PROver cargos

    quem?

    Procurador geral da república

    Advogado geral da união

    Ministro de estado

  • O PR pode delegar (para Ministro, PGR ou AGU):

    • decreto autônomo;
    • indulto;
    • provimento de cargo público.

    O Decreto Autônomo versa sobre:

    a) organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa e sem criar ou extinguir órgãos (aqui, só pode por LEI);

    b) extinção de cargos/funções, se vagos.