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ID
5477185
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.


Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV–exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, cobrando do candidato conhecimento sobre direito ambiental na Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 225, § 1º, inciso IV:

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;".

    Com o exposto, já se pode marcar o GABARITO letra C).