SóProvas


ID
5477191
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

João, policial militar, objetivando o cumprimento de ordem de prisão expedida por juiz competente em desfavor de Adácio, se dirige à residência deste. Lá chegando, vê que Adácio, ao notar a presença policial, procura fugir pelos fundos do imóvel com uma arma.


Enquanto procura impedir a fuga da pessoa procurada, João é atingido por um disparo de arma de fogo realizado pelo fugitivo, caindo ferido de imediato. Mesmo caído no chão, João consegue atirar em Adácio, ao notar sua aproximação com a arma ainda apontada em sua direção, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte.


Considerando o fato narrado, é correto afimar que João, ao efetuar o disparo, atuou

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABA: A

    Legitima defesa própria. Não é estrito cumprimento de dever, pois o polícia não tem o dever de matar.

    O policial é um agente do Estado que desempenha suas funções e não existe um dever legal de matar. No caso em tela há uma legítima defesa, sendo que o mesmo aconteceria para qualquer pessoa que repele uma agressão injusta usando de razoabilidade (a ser verificada no caso concreto).

    Nesse sentido, a doutrina critica a inovação do Pacote Anticrime, que incluiu um parágrafo único ao art. 25:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Eita FGV, nível bacana, mas lendo com atenção da pra resolver. Vem PMCE2021
  •    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

           Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

       Exclusão de crime

           Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

     Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

           Legítima defesa

           Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Legítima Defesa.

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Gab A. João é atingido por um disparo de arma de fogo realizado pelo fugitivo, caindo ferido de imediato. Mesmo caído no chão, João consegue atirar em Adácio.

  • não busque a errada, busque a mais certa
  • Uma dica. Sempre que falar de ação policial envolvendo morte, é legítima defesa. Outra coisa, estado de necessidade é somente em perigo atual, nunca iminente.

    Outro ponto importante: não existe legítima defesa contra animal, mas sim estado de necessidade. Sempre que falar de uma ação envolvendo a morte de um animal é estado de necessidade.

    Fonte: Prof. Juliano e Noberto.

  • Estrito cumprimento do dever legal: Desde quando a função da polícia na sociedade é a execução do indivíduo?

    Por óbvio é Legitima defesa. Lembrar que pode ser própria ou de outrem e que é necessário o uso dos meios proporcionais pra repelir injusta agressão...

    Leia-se: Senta o aço até cessar.

  • Legitima defesa como excludente de ilicitude.

    GAB: A

    Resumindo, João é caveira. Mesmo caído consegue revidar a injusta agressão.

    Nunca hesite. É melhor ser julgado por 7 do que carregado por 4.

    FORTITUDINEM AT HONOREM!!!

  • Injusta agressão Atual ou Iminentea direito seu ou de outrem.

    #OtávioSouza

  • PMMINAS

    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  •  "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Exclusão de crime - causa de exclusão de ilicitude

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ESTADO DE NECESSIDADE = PERIGO ATUAL;

    LEGÍTIMA DEFESA = AGRESSÃO INJUSTA;

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO = AGENTE PARTICULAR;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAR = AGENTE PÚBLICO.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Outro ponto bem importante é que a PM em si não possui competência legal para a realização da diligência citada na questão!!

  • Matar não é o dever legal.

  • Uma dica. Sempre que falar de ação policial envolvendo morte, é legítima defesa. Outra coisa, estado de necessidade é somente em perigo atual, nunca iminente.

    Outro ponto importante: não existe legítima defesa contra animal, mas sim estado de necessidade. Sempre que falar de uma ação envolvendo a morte de um animal é estado de necessidade.

    Fonte: Prof. Juliano e Noberto.

    Um adendo . Não está de um todo certo o comentário

    .

    Quando o animal é usando como uma arma, há legitima defesa.

    exemplo : Em uma briga, o dono de pitbull's, manda atacar outrem.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    Segundo art. 44 do CPM entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    A) CORRETA - em legítima defesa própria, causa de exclusão de ilicitude.

    No caso narrado, João foi atingido e estava com uma arma apontada em sua direção, isto é diante de uma injusta agressão atual e iminente. Ao realizar o disparo João utilizou moderadamente do meio necessário para repelir tal agressão logo agiu em Legítima defesa.

  • Diferença entre Estado de Necessidade e Legítima Defesa

    Estado de necessidade: Trata-se do sacrifício de um bem de menor valor para salvar outro de maior valor ou o sacrifício de bem de igual valor ao preservado. Exemplo: o agente mata animal agressivo, que pertence a terceiro, para salvar alguém sujeito ao seu ataque (patrimônio x integridade física).

    Já a legítima defesa sempre é causada por uma conduta humana, pois se trata de uma agressão, que pode ser atual ou iminente.