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ID
5477197
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, analise as afirmativas a seguir.


I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.

II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração.



De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritárias, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  

     

    Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo. 

     

    2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

     

    Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP). 

  • boa questão, eu sabia que a l estava errada, se tivesse a opção ll e lll muita gente iria marcar.

  • Pensei totalmente ao contrário do que é o certo da questão.

  • O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia. STJ. ... Precedente da 1ª Turma do STF: a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;

    • O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  
    • O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • É o arrependimento posterior que não pode ser aplicado nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Lembrando que ele somente é admitido no CP. No CPM não.

  • GABARITO - B

    I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.

    (ERRADO)

    A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exterionzando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.

    unissubsistentes são aqueles praticados através de um único ato. Ex: Injúria.

    ______________________________________________________

    II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    (CERTO )

    É possível, contudo não esquecer: NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR EM CRIMES COM VIOLÊNCIA

    OU GRAVE AMEAÇA.

    ______________________________________________________

    III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração. (ERRADO)

    VOLUNTARIEDADE

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO - B

    ARREPENDIMENTO EFICAZ/ RESIPISCÊNCIA: DEFINIÇÃO

    Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, depois de terminado os atos executórios, impede que o resultado se produza. Ou seja, ocorre depois de terminada a execução do delito, mas antes de sua consumação. Está previsto na segunda parte do art. 15, do CP: 

    “Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” 

    Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, emprega veneno em sua comida. Porém, logo em seguida, arrepende-se, levando a vítima ao hospital e salvando sua vida. 

    Perceba que o agente terminou todos os atos executórios do crime, mas impediu a sua consumação.  

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: OBSERVAÇÕES

    1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  

    Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo 

    Arrependimento eficaz - não caracterização em crimes de mera conduta

    "4. A aplicação do arrependimento eficaz mostra-se impossibilitada quanto aos crimes de violação de domicílio e porte ilegal de arma de fogo, já que são classificados como crimes de mera conduta. Além disso, a vedação também se mostra quanto ao crime de ameaça, posto que é rotulado como delito formal."

    , 20180310113113APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO , 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/11/2019, publicado no DJE: 02/12/2019.

    2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

    Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP). 

    3) O arrependimento eficaz é compatível com os crimes materiais, pois necessitam de um resultado naturalístico para haver a consumação.  

    Exemplo: homicídio (art. 121, CP). 

     .......................

    desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a fase de realização do delito, desiste de prosseguir na sua execução, impedindo que o resultado aconteça. Ou seja, aqui o indivíduo não chega a terminar todos os atos executórios. Está previsto na primeira parte do art. 15, do CP. 

    Exemplo: o agente que, com a intenção de matar, desfere facadas na vítima. Porém, podendo prosseguir, desiste de produzir o resultado que queria, assim permitindo que a vítima continuasse com vida. Responderá, então, somente pelos atos já praticados. 

    Obs. A voluntariedade é aspecto essencial desse instituto, não se admitindo a mera espontaneidade.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Desistência Voluntária: eu posso continuar, contudo, não quero.

    C.P.: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Nao erro mais

  • Sobre a III)

    NÃO É ESPONTANEIDADE, mas sim VOLUNTARIEDADE.

    GAB LETRA B

  • Confundi essa poha de espontaneidade E VOLUNTARIEDADE ..VSF FGV

  • Gabarito B

    Grande dúvida fica consoante a alternativa III, há a necessidade de diferenciar Voluntariedade e Espontaneidade.

    No Arrependimento posterior exige a Voluntariedade, que significa ser realizada sem coação física ou moral. Pode se dar, assim, em razão de orientação de familiares, do advogado, ou mesmo por receio de suportar rigorosa sanção penal.

    Não necessita da Espontaneidade, ou seja, que a ideia tenha surgido livremente na mente do agente.

    Fonte: Cleber Masson

  • Desistência Voluntária e Arrependimento eficaz: podem ser aplicados aos crimes praticados com violência e grave ameaça.

    Arrependimento eficaz é incompatível com os crimes formais, mera conduta e unissubsistentes (não admitem fracionamento).

    Arrependimento Posterior é cabível aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça e exige ato voluntário do agente.

  • crimes materiais > exige resultado naturalístico (homicídio)

    crimes formais > consumação antecipada (ameaça)

    Arrependimento eficaz > impede o resultado

    Desistencia voluntária > não consuma

  • Trata-se de questão que tangencia aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. O primeiro é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. O segundo ocorre quando, após finalizar os atos de execução, o agente atua impedindo que a consumação ocorra. A consequência jurídica dada pela lei a ambos os institutos é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Analisemos as assertivas. 

    I- Incorreto. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais, uma vez que, nestes, é possível separar no tempo a conduta e o resultado naturalístico do qual depende a consumação. 

    II- Correto. Não há qualquer óbice à aplicação dos institutos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça. Até mesmo no homicídio pode ocorrer desistência voluntária ou arrependimento eficaz. 

    III- Incorreto. O arrependimento posterior, do art. 16 do Código Penal, exige voluntariedade, mas não espontaneidade. 

                

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     


    Gabarito do professor: B