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ID
5477227
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas, funcionário público estadual que atua em unidade policial, durante o exercício de suas funções, escutou uma gritaria do lado de fora da Delegacia, razão pela qual foi rapidamente ao local para verificar o que ocorria, acabando por esquecer o cofre da unidade, onde eram guardados bens púlicos de relevante valor, aberto.


Frederico, também funcionário público que atuava na mesma unidade, aproveitando-se do descuido de Lucas, subtraiu, do interior do cofre, um aparelho de gravação, avaliado em R$2.000,00.


Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.


Com base apenas nos fatos expostos, é correto afirmar que a conduta de Lucas, em tese, 

Alternativas
Comentários
  • No peculato culposo se a reparação do dano ocorre antes do transito em julgado o agente terá a extinção da punibilidade, se ocorre depois terá a pena reduzida pela metade.

  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Ø PECULATO: APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (Art. 312)

    OBS: o peculato é ÚNICO que admite a

    modalidade culposa. (Art. 312, § 2º)

    Ø REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO (Art. 312, § 3º)

    1- ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    2- DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    REDUZ PELA METADE A PENA IMPOSTA.

           

  • No peculato culposo se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade.

    Se ocorre depois = reduz a pena de metade.

    #PMMINAS

  • e o frederico? levou o aparelho e ficou por isso mesmo?

  • A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Os crimes contra a Administração Pública, estão previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Ao contrário do afirmado, os crimes são em regra dolosos, sendo excepcional a previsão deles na modalidade culposa.

     

    B) Incorreta. A conduta de Lucas, funcionário público, na hipótese narrada, deve ser tipificada no crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. No entanto, sequer deverá ser prolatada na hipótese sentença condenatória, com a aplicação de causa de redução de pena, uma vez que ele reparou o dano no mesmo dia em que o fato ocorreu, e o § 3º do referido dispositivo legal estabelece que a reparação do ano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

     

    C) Incorreta. Não é caso de aplicação da atenuante genérica de pena relativa à reparação do dano, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b", do Código Penal, uma vez que a reparação do dano em relação ao crime de peculato culposo é regulada de forma especial, nos termos do § 3º do artigo 312 do Código Penal.

     

    D) Correta. Uma vez que Lucas, funcionário público, praticou o crime de peculato culposo, pois concorreu culposamente para o crime de outrem, e procedeu à reparação do dano muito antes da prolação da sentença, é impositivo legal a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 312, §§ 2º e 3º do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A conduta de Lucas não tem correspondência com nenhuma das modalidades de peculato doloso (peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto), até porque ele não agiu com dolo.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.

  • No peculato culposo se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade.

    Se ocorre depois = reduz a pena de metade.

  • A banca esqueceu de mencionar que para ixtinguir a pena, a reparação do dano deveria ser antes da sentença irrecorrível