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No peculato culposo se a reparação do dano ocorre antes do transito em julgado o agente terá a extinção da punibilidade, se ocorre depois terá a pena reduzida pela metade.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Ø PECULATO: APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (Art. 312)
OBS: o peculato é ÚNICO que admite a
modalidade culposa. (Art. 312, § 2º)
Ø REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO (Art. 312, § 3º)
1- ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL
EXTINGUE A PUNIBILIDADE
2- DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL
REDUZ PELA METADE A PENA IMPOSTA.
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No peculato culposo se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade.
Se ocorre depois = reduz a pena de metade.
#PMMINAS
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e o frederico? levou o aparelho e ficou por isso mesmo?
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A questão versa sobre os crimes contra
a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Os crimes contra a
Administração Pública, estão previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal. Ao contrário do afirmado, os crimes são em regra dolosos, sendo
excepcional a previsão deles na modalidade culposa.
B) Incorreta. A conduta de Lucas,
funcionário público, na hipótese narrada, deve ser tipificada no crime de
peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. No entanto, sequer
deverá ser prolatada na hipótese sentença condenatória, com a aplicação de
causa de redução de pena, uma vez que ele reparou o dano no mesmo dia em que o
fato ocorreu, e o § 3º do referido dispositivo legal estabelece que a reparação
do ano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
C) Incorreta. Não é caso de aplicação
da atenuante genérica de pena relativa à reparação do dano, prevista no artigo
65, inciso III, alínea “b", do Código Penal, uma vez que a reparação do dano em
relação ao crime de peculato culposo é regulada de forma especial, nos termos
do § 3º do artigo 312 do Código Penal.
D) Correta. Uma vez que Lucas, funcionário
público, praticou o crime de peculato culposo, pois concorreu culposamente para
o crime de outrem, e procedeu à reparação do dano muito antes da prolação da
sentença, é impositivo legal a extinção de sua punibilidade, nos termos do
artigo 312, §§ 2º e 3º do Código Penal.
E) Incorreta. A conduta de Lucas não
tem correspondência com nenhuma das modalidades de peculato doloso
(peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto), até porque ele não
agiu com dolo.
Gabarito do Professor: Letra D
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Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.
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No peculato culposo se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade.
Se ocorre depois = reduz a pena de metade.
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A banca esqueceu de mencionar que para ixtinguir a pena, a reparação do dano deveria ser antes da sentença irrecorrível