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ID
5477257
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, possuindo título próprio tratando da prática de ato infracional, ficando sujeitos às medidas previstas naquela Lei o menor de 18 anos que pratica crime ou contravenção penal.


Sobre este diploma legal, especificamente com relação às medidas socioeducativas (MSE), atento à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

    (RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)

  • Artigo 108 do ECA;

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e dos entendimentos do STJ.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe prescrição no ECA, inobstante não falemos de pena.

    Diz a Súmula 338 do ECA:

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."




    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 108 do ECA, ou seja, a medida provisória de internação tem como limite 45 dias e não há previsão de prorrogação.







    LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ, que diz o seguinte:

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"







    Logo, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não gera, necessariamente, medida de internação.







    LETRA D- INCORRETA. Ofende a Súmula 605 do STJ:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".







    A maioridade penal não é impeditivo da apuração de ato infracional, tampouco da aplicabilidade de medida socioeducativa.







    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 127 do ECA:

    “ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. “










    A remissão não pode ser concedida cumulada com internação.

    A remissão não serve para efeito de antecedentes.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B