- ID
- 5477299
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM-RJ
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Direitos Humanos
- Assuntos
Com o objetivo de aprimorar os mecanismos internos de apuração e combate à tortura, Pedro, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria realizasse alentado estudo, nos termos do Protocolo de Istambul, a respeito dos cuidados a serem tomados em relação à realização de exame médico-legal de uma pessoa detida e que se diz vítima de tortura.
Exames dessa natureza, de acordo com a assessoria,
I. devem ser realizados na sequência de um pedido escrito
oficial do Ministério Público ou outra autoridade competente,
não a pedido de “funcionários responsáveis pela aplicação da
lei”, a exemplo de agentes policiais, soldados e guardas
prisionais.
II. caso estes últimos agentes estejam presentes na sala de exame, isto deve ser narrado no relatório médico oficial.
III. os funcionários que supervisionam o transporte do detido devem ser responsáveis perante o Ministério Público e não perante qualquer outra autoridade pública.
Considerando os termos do Protocolo de Istambul, está correto o que se afirma em