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Cab. CERTO
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
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É ISSO AI MSM
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De acordo com o art.
3º, I, da Lei n.º 13.709/18, nos diz que “Art. 3º Esta Lei aplica-se
a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por
pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do
meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde
que:
I - a operação de tratamento seja
realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha
por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de
dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do
tratamento tenha sido coletados no território nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no
território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento
da coleta.
§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I
deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do
art. 4º desta Lei.".
Dessa forma, a afirmativa em questão
torna-se correta ao afirmar que a LGPD será aplicada se a operação de
tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional.
Gabarito do Professor: CERTO.
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As hipóteses em que hipóteses a LGPD será aplicada estão no artigo 3º dessa lei, e uma delas é quando a operação de tratamento é realizada no território nacional (art. 3º, I). Cumpre ainda destacar que essas hipóteses de aplicação independem do país em que o responsável pelo tratamento esteja sediado. Confira:
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
Portanto, se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional, aplica-se a LGPD, ainda que realizada por pessoa jurídica sediada em outro país.
Gabarito: Certo
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Gabarito: Certo.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - A operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional