SóProvas



Questões de Transferência Internacional de Dados


ID
2982850
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Diante da apropriação e utilização em massa das novas tecnologias da informação, pode-se perceber alterações diretas no que tange ao comportamento humano, questões contratuais, influência sobre a democracia, nos meios de prova, etc. Por envolver o aspecto de uma sociedade e economia informacional, dados ficam sob permanente vigilância e apropriação, seja(m) sob o aspecto on-line e / ou off-line. Assim, conclui-se que se está diante de uma nova vulnerabilidade, a digital, sob a qual deve-se ater às legislações de proteção de dados de forma geral, setorial e daquelas integradas parcialmente nas codificações.

Sob amplo espectro, tais legislações têm por objetivo garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa natural, particularmente em relação a sua liberdade, privacidade, intimidade, honra e imagem.


Considerando tal contexto analise as afirmativas a seguir.

I. É lícita a apreensão do celular quando efetuada no ato da prisão em flagrante, bem como o acesso aos dados nele contido quando existente autorização para perícia do seu conteúdo.

II. Tratando-se de abertura de contrato bancário, a impossibilidade de contratação do serviço sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor não se revela exposição que o torna indiscutivelmente vulnerável, já que o serviço é facultativo.

III. A circunstância de se exigir os dados documentais, a exemplo do CPF, para viabilizar formação de cadastro perante farmácias gerando desconto não pode ser considerada abusiva, caso seja facultativa ou, não sendo, exista um real programa que gere benefícios ao consumidor, assim como seja esclarecido a finalidade do tratamento de dados, modo de retificação e exclusão e se há, ou não, repasse de dados a terceiros e a opção de aceite ou discordância de todos os itens.

IV. O sistema de transporte público ao utilizar “portas interativas digitais”, visando identificar o estado emocional das pessoas, gênero e faixa etária para venda de tais dados para terceiros e, então, direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas, não pode ser considerado abusivo, já que se trata de espaço público e somente a coleta de dados de imagens de crianças é que exige autorização, seja dos pais e / ou responsáveis.


Apresenta(m) contexto(s) em que não se garante nem tampouco se protege tais direitos a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão é nula

    O item I está correto

    Se tiver autorização judicial, pode acessar...

    Abraços

  • A questão está correta. Ela pede as alternativas que NÃO garantem nem protegem direitos fundamentais.

  • I.

    O sigilo que a CF protege é apenas relacionado com a "comunicação" em si e não abrange os dados já armazenados. Os arquivos contidos no aparelho celular, por exemplo, não são protegidos pelo texto constitucional. Nesse sentido: (...) A proteção a que se refere o art. 5º, XII, da CF, é da 'comunicação de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados em computador. (MS 21.729, Pleno, 5.10.95). [STF. Pleno. RE 418416-8, DJ 19/12/06]

    II.

    É abusiva e ilegal cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de cartão de crédito que autoriza o banco contratante a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras ou mantenedoras de cadastros positivos e negativos de consumidores, sem que seja dada opção de discordar daquele compartilhamento. [STJ. 4ª T REsp 1348532-SP, j.10/10/17, Info 616]

    III.

    Pelo CDC, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Colher informações pessoais sem informação prévia viola o direito do consumidor à informação clara sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados. Se o programa de fidelidade captar CPF´s e não devolver um programa de vantagens, haverá prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode ser dada apenas com o fornecimento de dados pessoais. Além disso, os dados fornecidos devem ser protegidos; as pessoas precisam saber para quê e para onde vão as informações.

    IV.

    A captação e tratamento de imagens e dados biométricos sem o necessário e prévio consentimento de seus titulares é prática manifestamente ilícita porque “(i) viola o direito básico do usuário de serviços públicos a “proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/11” (art. 6º, IV, do Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos); (ii) descumpre os parâmetros definidos pelo art. 10 da Lei 13.709/2018; (iii) descumpre o direito básico do consumidor de proteção contra práticas abusivas nos termos do art. 6º, IV, do CDC; (iv) consiste em prática abusiva, nos termos do art. 39, V do CDC, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (v) desobedece a obrigação dos fornecedores de informar aos consumidores de forma clara sobre os preços de produtos e serviços ofertados (artigos 6º e 31, do CDC); e (vi) a proibição de imposição de cumprimento de obrigações excessivamente onerosas pelos consumidores que ensejem vantagens manifestamente excessivas para os fornecedores (arts. 6º, V, 39, V, e 51, §1º, I a III); (vii) descumpre o direito constitucional de proteção de imagem (art. 5º, CF) e viola o artigo 20 do Código Civil; (viii) infringe o direito de crianças e adolescentes pela coleta de dados pessoais.”

    NÃO GARANTE/ NÃO PROTEGE: II e IV

  • questão tem uma bela pegadinha, bem maldoso o examinador

    por ação automática você vai marcar a letra A

    Mas tem que se atentar para: alternativa "em que não se garante nem tampouco se protege tais direitos"

  • Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do Whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, julgado em 03/10/2017.

  • Importante tomar cuidado na análise da alternativa I. O que faz estar em um contexto de proteção de dados e, portanto, correta, é o fato de existir autorização para perícia. Caso seja feita a apreensão do celular e os policiais coletem informações sem autorização, será nula.

  • As farmácias podem exigir o número de CPF desde que isso gere um real benefício? Não entendi... Pra mim é claramente abusivo exigir um dado pessoal sob o pretexto de fornecer um benefício que o consumidor nem mesmo deseja obter.

  • III. A circunstância de se exigir os dados documentais, a exemplo do CPF, para viabilizar formação de cadastro perante farmácias gerando desconto não pode ser considerada abusiva, caso seja facultativa ou, não sendo, exista um real programa que gere benefícios ao consumidor, assim como seja esclarecido a finalidade do tratamento de dados, modo de retificação e exclusão e se há, ou não, repasse de dados a terceiros e a opção de aceite ou discordância de todos os itens.

  • I. Certo, Art 4 inciso III d) atividades de investigação e repressão de infrações penais.

    II. Tratando-se de abertura de contrato bancário, a impossibilidade de contratação do serviço sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor não se revela exposição que o torna indiscutivelmente vulnerável, já que o serviço é facultativo.

    Errado, Art 7 § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do  caput  deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.

    e Art 8 § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

    III. Certo, Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.

    IV. O sistema de transporte público ao utilizar “portas interativas digitais”, visando identificar o estado emocional das pessoas, gênero e faixa etária para venda de tais dados para terceiros e, então, direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas, não pode ser considerado abusivo, já que se trata de espaço público e somente a coleta de dados de imagens de crianças é que exige autorização, seja dos pais e / ou responsáveis.

    Errado, Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.

  • Essa questão foi excelente pra pegar o candidato desatento. O x da questão fica no enunciado: "em que não se garante nem tampouco se protege tais direitos"

  • Examinado pegou pesado no pé dos afobadinhos, que certamente vão direto na letra A.

  • Fazia tempo que eu não via uma questão tão capciosa e mal escrita ao mesmo tempo!


ID
4832722
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei; (LETRA A)

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; (ERRO DA LETRA E - GABARITO)

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; (LETRA C)

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência; (LETRA B)

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades (LETRA D); ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

  • GABARITO: LETRA E

  • GABARITO -E

    Art. 33, III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

  • GABARITO -E

    Art. 33, III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

  • Gabarito: Letra E

    Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, EXCETO

     a)  para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica.

     A assertiva tem fundamento no art. 33, I, da Lei nº 13.709/2018: 

     b)  quando a autoridade nacional autorizar a transferência.. 

     A assertiva tem fundamento no art. 33, VI, da Lei nº 13.709/2018: 

     c)  quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.  

     A assertiva tem fundamento no art. 33, IV, da Lei nº 13.709/2018: 

    d)  quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades.

     A assertiva tem fundamento no art. 33, VIII, da Lei nº 13.709/2018: 

     e)  quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internosEXCETO 

     A permissão é para a transferência de dados para a cooperação jurídica internacional entre os órgãos em referência, de acordo com os instrumentos de direito internacional, e não internos, conforme prevê o art. 33, III, da Lei nº 13.709/2018: 

  • Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

  • Que maldade uma questão dessas

  • O artigo 33 elenca as possibilidades de realização de transferência internacional de dados pessoais, sendo a proteção da vida e da incolumidade física umas das 9 hipóteses previstas neste artigo.

    Os itens a, b, c e d estão elencados nos incisos do artigo 33. Já o item e) está errado pois quando a transferência de dados for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, essa operação deverá ocorrer de acordo com os instrumentos de direito internacional. O item fala sobre instrumentos internos.

    Gabarito: E

  • Questão digna do cargo pelo menos, mas maldosa viu.

  • Internos por Internacional, foi muita maldade da banca...

  • Tive dúvida na alternativa E. Mas como as demais estavam MUITO certas, marquei essa.

    RESPOSTA LETRA E


ID
5105944
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com relação às disposições legais contidas no referido ato normativo, julgue o item.


A transferência internacional de dados pessoais só é admitida na legislação pátria quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

    Art. 33: A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    • I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
    • IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

    O erro da alternativa é afirma que "só é admitida na legislação pátria". Caso o meu comentário esteja equivocado, corrijam-me.

  • A banca Quadrix tem uma certa semalhança com a banca CESPE (atual CEBRASPE) em realizar provas no formato C ou E e nas suas afirmativas inserir termos restritivos que tornam a questão errada.

    A questão está ERRRADA devido ao " só é", sendo que no artigo 33 da referida lei temos um ROL Exaustivo que trata das possibilidades de transferência cobradas pela assertiva.

    A previsão está no Capítulo V da referida lei e está descrito abaixo:

    Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

  • GABARITO - ERRADO

    Existem outros casos...

    Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    (.....)

  • GABARITO E

    Não se restringe somente a esse caso , a lei tem outros casos.

    Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

  • Errado!

    Há vários casos em que será permitida.

    Art. 33. LGPD

  • Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

    I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

    II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

    b) cláusulas-padrão contratuais;

    c) normas corporativas globais;

    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

    III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;

    IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência;

    VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;

    VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;

    VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou

    IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.

  • Nem precisa ler a lei pra ver que a afirmativa nem faz sentido.

  • O artigo 33 elenca as possibilidades de realização de transferência internacional de dados pessoais, sendo a proteção da vida e da incolumidade física umas das 9 hipóteses previstas neste artigo.

    Gabarito: Errado

  • A assertiva erra ao restringir com o "só...", visto que existem 9 possibilidades de permissão de transferência internacional de dados pessoais.


ID
5477644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e do marco civil da Internet, julgue o item que se segue. 


Se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda que realizada por pessoa jurídica sediada em outro país.

Alternativas
Comentários
  • Cab. CERTO

    Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

    I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

    II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou         

    III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

  • É ISSO AI MSM

  • De acordo com o art. 3º, I, da Lei n.º 13.709/18, nos diz que “Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

    I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

    II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou     

    III - os dados pessoais objeto do tratamento tenha sido coletados no território nacional.

    § 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

    § 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.".

    Dessa forma, a afirmativa em questão torna-se correta ao afirmar que a LGPD será aplicada se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • As hipóteses em que hipóteses a LGPD será aplicada estão no artigo 3º dessa lei, e uma delas é quando a operação de tratamento é realizada no território nacional (art. 3º, I). Cumpre ainda destacar que essas hipóteses de aplicação independem do país em que o responsável pelo tratamento esteja sediado. Confira:

    Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

    I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

    Portanto, se a operação de tratamento de dados pessoais for realizada no território nacional, aplica-se a LGPD, ainda que realizada por pessoa jurídica sediada em outro país.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo.

    Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

    I - A operação de tratamento seja realizada no território nacional;

    II - A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

    III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional