De acordo com a NBR 8160 - Instalações Hidrossanitárias, os poços de visita devem ter:
a) profundidade maior que 1,00 m;
b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com
um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;
d) tampa removível que garanta perfeita vedação;
e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;
f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada
pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de
acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.
Então, não sei qual a base normativa para a resposta...