SóProvas


ID
5479198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

Os direitos fundamentais estão restritos ao rol taxativo previsto na CF, sendo inibida a inclusão de novos direitos ao seu catálogo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Cespe ama repetir questões!

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargo: 1

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitoais fundaments. Errada.

    Comentário:

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.

    Fonte: Renato (Q881770)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Direitos fundamentais. Rol exemplificativo:

    1. Constituição de 1988;

    2. Direitos fundamentais sediados nos tratados internacionais e equiparados a emendas;

    3. Direitos fundamentais implícitos que são extraídos dos próprios direitos fundamentais e dos direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.Isso significa que o rol de direitos do art. 5º, apesar de extremamente abrangente, continua sendo exemplificativo, e pode ser ampliado.

    Por força do § 2º do art. 5º, a Constituição brasileira contém cláusula aberta que permite acolher os chamados direitos materialmente fundamentais ou direitos fundamentais em sentido material, que são aqueles não previstos expressamente por ela, mas que, por força de sua essencialidade, são direitos fundamentais, detentor da mesma dignidade dos direitos constitucionalizados. A essa abertura podemos denominar, com apoio em JORGE MIRANDA, de não tipicidade dos direitos fundamentais. CANOTILHO sustenta que, “em virtude de as normas que os reconhecem e protegem não terem a forma constitucional, estes direitos são chamados de direitos materialmente fundamentais. Por outro lado, trata-se de uma ‘norma de FATTISPECIE ABERTA’, de forma a abranger, para além das positivações concretas, todas as possibilidades de ‘direitos’ que se propõem no horizonte da acção humana”.

  • ERRADO.

    O rol de direitos e garantias fundamentais e EXEMPLIFICATIVO.

  • Gabarito Errado

    Outras questões ajudam a responder:

    (CESPE - FUB - 2015) O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais. CERTO

    (CESPE - Instituto Rio Branco - 2014) O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CERTO

    (CESPE - TRE RS - 2015) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional [rol exemplificativo]. ERRADO

    Bons Estudos!

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • O § 2° do art. 5°, chamado de cláusula de abertura, possibilita a ampliação do catálogo de direitos fundamentais materiais, que não se encontram topograficamente localizados no Título II da Constituição Federal.

  • Trata-se da teoria da abertura ou expansividade material do catálogo de direitos fundamentais. Marinoni e Ingo Wolfgang expõe bem sobre isso

  • ❌Errado.

    Os direitos fundamentais estão restritos ao rol taxativo previsto na CF, sendo inibida a inclusão de novos direitos ao seu catálogo.

    Rol EXEMPLIFICATIVO.

    Art.5°, § 2° - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a república Federativa do Brasil seja parte.

    Fonte: CF/88.

    ✍✿

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • São questões desse tipo que vc não acredita que existem, mas existem ...no meio de outras da "NASA", rsrs..

  • Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO.!!!

  • O rol de direitos e garantias fundamentais é um rol não exaustivo. Modernamente tem-se os direitos transindividuais, como por exemplo o direito ao meio ambiente equilibrado.

  • Gab. Errado

    O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional, nesse ponto, vale ressaltar que os direitos fundamentais relacionados no Título II são conhecidos pela doutrina como “direitos catalogados”; por sua vez, os direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do Título II, são conhecidos como “direitos não-catalogados”.

  • O rol é exemplificativo, ou seja, estão espalhados pela constituição.

    Não se encontrando, somente no Art.5ª, por exemplo.

  • é rol exemplificativo

  • ERRADA.

  • ERRADO

    Conforme o artigo 5, que diz:

    "§ 2° - Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Republica Federativa do Brasil seja parte."

    Isso significa que o rol não é taxativo, mas exemplificativo. Trata apenas de uma amostra, podendo se estender de acordo com futuras interpretações.

  • Está errada.

    O rol não é taxativo, ele é exemplificativo.

  • Os direitos fundamentais, tendo em vista a sua característica de historicidade é ampliativo - exemplificativo.

    Por exemplo: Na CF não há nenhuma menção a internet. Mas caindo o WhatsApp a falta desse serviço pode ferir um direito.

  • ERRADO.

    Tais direitos constituem um rol meramente exemplificativo, que podem ser ampliados.

  • +§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    +Da mesma forma que os direitos individuais não se restringem ao artigo 5º, os direitos fundamentais não se limitam ao título 2. O §2ª é autêntica norma geral inclusiva – oportunidade para o reconhecimento de outros direitos fundamentais, ainda que não expressos na CF.

    + Direitos Fundamentais Formais: os presentes no texto constitucional, em um regime jurídico definido a partir da própria constituição, seja de forma expressa, seja de forma implícita.

    + Direitos Fundamentais Materiais:  implica análise do conteúdo dos direitos, isto é, da circunstância de conterem, ou não, decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, de modo especial, porém, no que diz com a posição nestes ocupada pela pessoa humana.

    +Conceito final é possível definir direitos fundamentais como todas as posições jurídicas concernentes às pessoas (naturais ou jurídicas, consideradas na perspectiva individual ou transindividual) que, do ponto de vista do direito constitucional positivo, foram, expressa ou implicitamente integradas a Constituição e retiradas da esfera de disponibilidade dos poderes constituídos, bem como todas as posições jurídicas que, por seu conteúdo e significado, possam lhes ser equiparadas, tendo, ou não, assento na Constituição formal.

  •  exemplificativo, que podem ser ampliados.