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ID
5479204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos ou limitados por previsão constitucional ou legal, em benefício do interesse social e em observância às bases de proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. CORRETA.

    Os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si. É o caso, por exemplo, do direito à vida (art. 5º, caput), o qual é relativizado pela possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII); ou o direito à liberdade de comunicação (art. 5º, IX) em face da inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), cenário bastante comum entre paparazzi. (Gustavo Martinelli)

    Fonte: Comentário do Victor Lobo (Q1149305)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: CERTO.

    • Os direitos fundamentais se caracterizam pela RELATIVIDADE.
    • Não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). 

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal “Os direitos e garantias individuais NÃO TÊM caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

    Fonte: STF – MS 23.452/ RJ. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000.

  • RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS = não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros direitos ou em interesses coletivos, também consagrados na Constituição (STF, MS nº 23.452/RJ). 

    *Alguns autores consideram absoluta a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e à escravização

  • GABARITO: CERTO

    A característica da relatividade, também entendida como da limitabilidade, tem como premissa o fato de não haver direito fundamental absoluto. Noutros termos, os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade vs desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

    Mesmo o direito à vida não deveria ser encarado de forma absoluta, tanto que adotamos em nosso ordenamento a pena de morte em caso de guerra declarada. Também a liberdade, extremamente importante, acaba sendo objeto de restrição nas hipóteses de prisão decorrente de decisão condenatória definitiva ou mesmo nas situações de segregação cautelar.

    Contudo, o professor Norberto Bobbio, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, nos trazem dois direitos que não podem ser relativizados em hipóteses alguma, sendo, portanto, considerados absolutos, direitos sobre os quais não haveria qualquer possibilidade de transação, relativização, flexibilização. São eles:

    • Direito à vedação à tortura;
    • Direito à vedação à escravidão;
    • Extradição de brasileiro nato;

    Ainda que essa lição doutrinária seja de extrema importância, no âmbito do STF, prevalece a orientação segundo a qual nenhum direito é absoluto!

  • Princípio do mínimo existencial e reserva do possível, por exemplo.

  • Gabarito Certo

    Outras questões ajudam a responder:

    (CESPE - FUB - 2015) A ilimitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses são absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da máxima observância dos direitos envolvidos. ERRADO

    (CESPE - DPE PI - 2009) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada". ERRADO

    (CESPE - TRE-PI - 2016) De acordo com o STF, um direito fundamental constitucionalmente previsto possui caráter absoluto e se sobrepõe a eventual interesse público. ERRADO

    (CESPE - STM - 2011) Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria CF. CERTO

    (CESPE - SUFRAMA - 2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta. CERTO

    (CESPE - MPE CE - 2020) Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. CERTO

    Bons Estudos!

    ''Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor!'' Salmos 31:24

  • Complementando:

    Existem direitos fundamentais absolutos? Segundo parcela doutrina, 4 direitos fundamentais seriam absolutos:

    - Direito de não ser torturado;

    - Direito de não ser escravizado;

    - Direito de não ser compulsoriamente associado;

    - Direito de não ser extraditado (brasileiros natos)

  • ##Atenção: ##MPM-2005: ##TJPR-2008: ##MPPB-2011: ##DPEMA-2011: ##TRF2-2011: ##MPF-2012: ##MPDFT-2009/2013: ##MPMA-2014: ##DPEMS-2014: ##TJDFT-2016: ##DPEDF-2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##VUNESP: A Relatividade ou Limitabilidade, como uma das características dos Direitos Fundamentais,  entende-se que não existem direitos absolutos, pois, por mais importante que eles sejam, todos encontram limites em outros direitos ou interesses coletivos, também consagrados na Constituição. Logo, a tese da existência de direitos absolutos, portanto, é incompatível com a ideia de que todos os direitos são passíveis de restrições impostas por interesses coletivos ou por outros também consagrados na CF/88. A relatividade é uma característica que todo direito fundamental possui para permitir a convivência das liberdades públicas. A colisão de direitos pressupõe a cedência recíproca entre eles.

    ##Atenção: ##STF: “(...) Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. (...)” (STF, Tribunal Pleno, MS 23452, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16/9/99);  “(...) Inexistem garantias e direitos absolutos. As razões de relevante interesse público ou as exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades permitem, ainda que excepcionalmente, a restrição de prerrogativas individuais ou coletivas. Não há, portanto, violação do princípio da supremacia do interesse público. (...)” (STF, 2ª T., RE 455283 AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 28/3/06).

    (TJPR-2008): Os direitos fundamentais não são absolutos. Isso posto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo poderão sofrer restrições em face das disposições da CF/1988.

    (MPM-2005): Em relação à teoria dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a opção correta: Os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados como por exemplo, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas.

  • Alguém sabe explicar a base para afirmar que os direitos fundamentais podem ser restringidos ou limitados por previsão LEGAL?

  • questão linda! quase chorei de emoção
  • Gab: certo

    Princípio da Limitabilidade: Os direitos fundamentais não são absolutos e podem sim serem relativizados ou limitados

  • até tremi na hora de marcar CERTO, rsrsrs

    que questão lindaaaaa!

  • nada é absoluto...observem que pelo Covid..pessoas lutaram por ar artificial!

  • GABARITO: CERTO

    "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto." (STF - MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000).

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/290092/o-direito-a-vida-deve-ser-entendido-a-luz-da-dignidade-da-pessoa-humana

  • ADENDO

    --> Relatividade: Limitabilidade - de acordo com STF os direitos humanos não são absolutos, poderão ser sopesados face ao caso concreto.

    • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

     

    ⇒ Quando falamos em DUDH há 2 direitos considerados absolutos (BOBBIO):

    • Direito à Vedação à tortura; 

    • Direito à Vedação à escravidão.

    • Extradição de brasileiro nato;

     

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-AL - Soldado Combatente - Prova Anulada

    Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a seguir.

    Os direitos humanos são relativos, ou seja, não há direito absoluto; nem mesmo o direito à vida é absoluto.

    Gab: CERTO

  • DF SER LIMITADO POR PREVISÃO CONSTITUCIONAL ok

    mas

    LEGAL ????????????

  • Pra quem não entendeu que é possível restringir direito fundamental através de norma infraconstitucional, trago dois exemplos: art. 5º, LXIX (mandado de segurança), que é de eficácia plena, mas a Lei 12.016/09 restringiu o alcance. Outro exemplo é a lei do abate, que permite a destruição de aeronaves hostis, restringindo o direito fundamental à vida. 

  • GABARITO C

    PRINCIPIO DA RELATIVIDADE OU RENUNCIABILIDADE:

    NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS. TRATA-SE DE DIREITOS RELATIVOS, LIMITÁVEIS, NO CASO CONCRETO POR OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Entendo que sao absolutos. Mas, podem ser limitado por LEI?

    direitos previstos na CF podem ser limitados por lei?

  • Que podem ser mitigados, isso é notório. Agora por lei? Acredito que há erro. Pela própria constituição, sim.

  • Nem a vida é absoluta, quem dirá os direitos fundamentais

  • Para quem está com dúvida, acredito que os direitos fundamentais podem ser restringidos ou limitados por LEI, desde que a própria Constituiçao autorize.

  • De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF. (CESPE)

  • CORRETA

  • Revisão - Características dos direitos fundamentais:

    Historicidade: o que se entende por direitos fundamentais, varia de acordo com o momento histórico não são conceitos herméticos e fechados. Há uma variação no tempo e no espaço. Bobbio diz que os direitos fundamentais são direitos conquistados pela sociedade.

    Inalienabilidade: são direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.

    Imprescritibilidade: são sempre exigíveis, ainda que não exercidos;

    Irrenunciabilidade: o indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciá-los, de modo geral.

    Relatividade ou convivência das liberdades públicas: não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

    Personalidade: não se transmitem.

    Concorrência e cumulatividade: são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.

    Universalidade: são universais, independentemente, de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.

    Proibição de retrocesso: não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.

  • Meus amigos, tenham sempre em mente que nenhum direito fundamental é absoluto, salvo, segundo doutrina, proibição à tortura e proibição à escravidão.

    O caso pode ser esclarecido com a classificação das normas quanto à eficácia, segundo José Afonso da Silva.

    Lembrando que normas de eficácia contida, embora tenham aplicabilidade imediata, podem ter sua eficácia restringida por lei infraconstitucional. 

    O direito ao livre trabalho, ofício ou profissão, por exemplo. A função de advogado tem regulamentação infraconstitucional, que exige, além da formação acadêmica em Direito, a aprovação em exame de ordem. Há uma restrição àquele direito fundamental através de uma legislação infraconstitucional.

    As de eficácia limitada possuem, por sua vez, aplicabilidade mediata e o próprio constituinte exige a regulamentação daquele direito por legislação infraconstitucional, como o direito de greve aos servidores, por exemplo.

    Mister ressaltar que a essa restrição ou limitação por meio de lei existe porque o próprio constituinte assim o previu. Não pode ocorrer restrição, regulamentação ou limitação de normas de eficácia plena, como não podem ocorrer modificações em direitos fundamentais por meio de Emendas que venham a atingir seus núcleos essenciais.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • No Brasil, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição (absolutos) por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão (São exceções)

  • Não, apenas não. E, sinceramente, essa é a famosa questão que excepcionalissiammementemente excepecional - se a banca nao anula e o cara quer o ponto dele... mandado de segurança.

    Nem li o que curtiram. Mas olha ali, véi. "NENHUM DIREITO" é absoluto. Só aí já temos coisa que nao se bota em questao de concurso, mas em prova de IED 1 pra agradar o professor.

    OU, ME DIZ AÍ, O DIREITO À VIDA É ABSOLUTO OU RELATIVŹÁVEL "EM BENEFÍCIO DO INTERESSE SOCIAL"? Sacou?

  • nenhum direito é absoluto.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO !!!!!

  • Uma das características dos Direitos Fundamentais é a RELATIVIDADE, não existem em nossa CF direitos fundamentais ABSOLUTOS, cabendo, assim, exceções.

  • Uma dúvida, se alguém puder. Desde já agradeço.

    Direito fundamental pode ser restringido por lei?

  • previsão legal limitando cláusula pétrea? amado??

  • nenhum direito fundamental é absoluto, salvo, segundo doutrina, proibição à tortura e proibição à escravidão LOGO a assertiva está correta.