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ID
5479207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, principal destinatário do dever de abstenção (caráter negativo). 

    Os direitos fundamentais de segunda dimensão (ou geração), ligados à igualdade material, compreendem os direitos sociais, econômicos e culturais. Dependem de recursos orçamentários para a implementação das prestações materiais e jurídicas necessárias

    Fonte adaptada: Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.  

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • De certa forma, podemos dizer que a questão está ligada ao Princípio da completude deôntica, que significa que: sempre que as normas primárias estabelecerem direitos ou interesses, os deveres correspondentes devem ser estabelecidos como garantias primárias desses. Se o indivíduo tem o direito à liberdade de expressão, deve haver o dever (negativo) do Estado de não criar normas que lesem esse direito. Se o indivíduo tem o direito à greve, deve haver o dever (positivo) do Estado de regulamentar esse direito. Esse princípio anuncia a normatividade dos princípios constitucionais.

    Dito de outro modo, a atuação estatal de natureza negativa (abstencionista) é uma características do Estado Liberal de Direito, no qual o Estado que não intervém nas relações econômicas, sociais e laborais - não intervém na esfera de liberdade do indivíduo, limitando-se à defesa da ordem e da segurança pública. O domínio econômico e o domínio social ficam restritos à esfera dos particulares.

  • Gabarito Errado

    A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas. ERRADO

    Liberdade (direitos individuais) - 1.ª DIMENSÃO (Civis e políticos) - Direitos negativos

    Igualdade (direitos coletivos) - 2.ª DIMENSÃO (Sociais, Econômicos, Culturais) - Direitos positivos

    Fraternidade (direitos coletivos) - 3.ª DIMENSÃO (Meio ambiente, desenvolvimento, paz,

    comunicação) - Direitos Difusos transindividuais- pertencentes a todos

    Engenharia Genética - 4.ª DIMENSÃO (Democracia, Informação e Pluralismo)

    OBS; Registre-se que a doutrina reconhece a existência da 5.ª dimensão dos direitos fundamentais que seria a PAZ MUNDIAL.

    Bons Estudos!

    ''Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa'' Isaías 41:10

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM Prova: Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

  • QUESTÃO ERRADA

    A ASSERTIVA INCORRE EM ERRO, NA MEDIDA EM QUE A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DEMANDAM ATUAÇÃO POSITIVA POR PARTE DO ESTADO, ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NÃO CONSTITUEM DIREITOS DE DEFESA. ADEMAIS, OS DIREITOS DE DEFESA REPRESENTAM ABSTENÇÃO ESTATAL (LIBERDADES NEGATIVAS) E CLASSIFICAM-SE EM DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO, AO PASSO QUE ATUAÇÕES DO ESTADO DE NATUREZA POSITIVA MATERIALIZADA EM PRESTAÇÕES ESTATAIS CONSTITUEM DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ERRADO.

    A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas.

    O erro está na parte final, pois os direitos de defesa representam a obrigação negativa, ou seja, de NÃO FAZER. São os direitos que defendem o indivíduo de uma atuação do Estado.

  • Estaria correta se fosse assim> A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza negativa materializada pela abstenção.

  • Não fazer estatal

  • Seriam direitos de primeira geração, o não fazer estatal.

  • Não entendi essa questão, alguém pode me explicar por favor?.

  • direitos individuais/fundamentais = 1º geração, atuação negativa do estado, non facere. ex: não interferência na propriedade

    direitos sociais = 2º geração, atuação positiva do estado, facere. ex: direito à saúde gratuita, SUS (galerinha, podem reclamar do SUS mas isso é exceção no mundo todo, maioria dos países deixam a população se lascar)

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

  • A questão trata das espécies de direitos fundamantais que podem ser relacionados à teoria dos 4 status desenvolvida no final do século XIX por Georg Jellinek, são eles: status ativo, status passivo, status positivo e status negativo.

    O status positivo (ou status civitatis) significa que o indivíduo pode exigir do Estado uma prestação, uma atuação positiva. Cuida-se dos direitos a prestações, são, de forma geral, os direitos fundamentais de segunda geração, ao passo que o status negativo (ou status libertatis) significa que há uma esfera de liberdade do indivíduo que deve ser respeitada pelo Estado. São direitos de defesa em face do Estado (o indivíduo pode exigir do Estado que se abstenha de interferir arbitrariamente em sua autonomia).

  • Evolução dos direitos fundamentais

    1ª Geração / Dimensão: LIBERDADE (igualdade formal) - Revolução Francesa

    ⇨ Ligado a uma atuação negativa do estado

    ⇨ Direito civis e políticos

    ⇨ O Estado é abstencionista (liberdades clássicas)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os quatro status de Jellinek

    1° Status negativo

    ⇨ Proximidade com a 1ª geração/dimensão

    o Estado não pode interferir livremente na vontade humana. (liberdade de expressão, locomoção, religiosa..)

  • Doutrina moderna sustenta tese contrariando o gabarito.

    Stephen Holmes e Cass Sunstein (autor do livro "The cost os rights"), critica tal classificação, sob o argumento de que em todos os direitos o Estado tem obrigações de fazer e não fazer.

    Ex.: Vida - O Estado tem o dever de não fazer, que é não matar, e o dever de fazer, viabilizando uma vida digna aos cidadãos.

    Ex.: Propriedade - O Estado tem o dever de não fazer, que é não tirar arbitrariamente a propriedade, e o de fazer, fornecendo policiamento para proteger a propriedade.

  • é de natureza negativa

  • *1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado (também chamado de direitos negativos ou status negativus)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, (também chamado de direitos Positivos ou status positivus )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • Eu li assim:

    A efetivação dos direitos individuais demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas.

    E isso está errado porque "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" (art. 5º,§1º, CF), ou seja, não precisam de atuação estatal de natureza positiva.

    E os direitos individuais são normas fundamentais.

    No mais, a parte entre vírgulas é só uma explicação do que são os direitos individuais:

    "constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos"

  • ERRADA:

    Estaria correta se fosse assim> A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza negativa materializada pela abstenção.

  • A questão aborda a temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que a efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas.

     

    Os direitos fundamentais sociais não se confundem com o direito de defesa, pois enquanto os primeiros exigem prestação positiva do Estado, estes últimos dependem de uma atuação negativa ou abstenção. Nesse sentido: “Os direitos fundamentais, ao menos no âmbito de seu reconhecimento nas primeiras Constituições escritas, são o produto peculiar, do pensamento liberal burguês do século XVIII de marcado cunho individualista, surgindo e afirmando-se como direitos do indivíduo frente ao Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”, uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado” - SARLET, Ingo Wolfgang (A eficácia dos direitos fundamentais).

     

    Vide, neste sentido, questão de identificador Q590355.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GAB.: Errado

    Direitos de defesa (ou direitos de resistência): Os direitos de defesa caracterizam-se por exigir do Estado, preponderantemente, um dever de abstenção, impedindo sua ingerência na autonomia dos indivíduos. São direitos que limitam o poder estatal com o intuito de preservar as liberdades individuais (status negativo ou status libertatis), impondo ao Estado o dever de não interferir, não se intrometer, não reprimir e não censurar.

    Fazem parte deste grupo direitos individuais como a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5.°), o direito à privacidade (CF, art. 5.°, X) e as liberdades de manifestação do pensamento (CF, art. 5.°, IV), de consciência, de crença e de culto (CF, art. 5.°, VI), de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (CF, art. 5.°, IX), de locomoção (CF, art. 5.°, XV) etc.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • Teoria dos 4 Status de Jellinek : Status negativo ( abstenção estatal), onde o indivíduo exige uma postura abstencionsta por parte do Estado

  • GAB. ERRADO

    Liberdade (direitos individuais) - 1.ª DIMENSÃO (Civis e políticos) - Direitos negativos

  • de natureza negativa!

  • Decorei como : Se é ajuda e se intromete (Prestação de algo , alguma coisa ) é Positivo, logo é da 2 geração (Igualdade), Mas se deixa de ajudar e você tem que se virar pra ir atrás é Negativo, logo, seria da 1 geração (Liberdade).

  • Gabarito : Errado

    Observa-se que na afirmativa apresentada trata-se de direitos individuais abordado pela 1° Geração/dimensão do direito, o qual trata de direitos civis e políticos, são direitos ligados ao valor liberdade e para sua efetivação demanda de uma atuação negativa do Estado.

  • Dimensões ou gerações de direitos fundamentais:

    1ª Dimensão: São direitos relacionados à liberdade, possuem um caráter negativo diante do Estado, este fica impedido de agir ou interferir na sociedade. Estão entre estes os direitos ás liberdades públicas, civis e políticas.

  • 1º DIMENSÃO : DIREITOS INDIVIDUAIS E POLÍTICOS = NATUREZA NEGATIVA - NÃO FAZER

    2º DIMENSÃO : DIREITOS SOCIAIS E CULTURAIS = NATUREZA POSITIVA - FAZERR

  • se tivesse DIREITOS COLETIVOS (sociais) aí sim estaria correta
  • Natureza Negativa.

  • defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza NEGATIVA!!!!!

  • Os direitos fundamentais sociais não se confundem com o direito de defesa, pois enquanto os primeiros exigem prestação positiva do Estado, estes últimos dependem de uma atuação negativa ou abstenção.