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Gab. E
CF. Art. 12. São brasileiros: I - natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
                             
                        
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Gabarito: Errado.
Tipos de nacionalidade:
Originária/primária: 
- Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Critério Ius soli)
 - Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Critério Ius Sanguinis)
 - Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (Critério Ius Sanguinis + registro)
 
 
Secundária/adquirida:
-  Originários de países de língua portuguesa: residente no país a pelo menos 1 ano.
 - Estrangeiros de qualquer nacionalidade: residente no país há  mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
 
                             
                        
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Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa".
Juris STF: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira. STF. 2ª Turma. RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 22/03/2005, DJ de 22/4/2005.
CESPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4742dadf-26 
CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/02ba177d-2b 
CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Administração: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d9021ca1-a4 
FGV - 2017 - OAB - Exame Unificado XXII: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ad528f-1a 
FGV - 2016 - OAB - Exame Unificado XX (Reaplicação): www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3c213c6-79 
CESPE - 2016 - TRT 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8b67c005-eb 
CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/722e8180-39 
CESPE - 2015 - TRF 1 - Juiz Federal: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/51148b93-1e 
FGV - 2015 - OAB - Exame Unificado XVII: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/94014807-2f 
FGV - 2013 - OAB - Exame Unificado X: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ee15189f-b1 
FGV - 2011 - OAB - Exame Unificado III: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/60b2ef50-ae 
 
                             
                        
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Gabarito Errado
 
Nacionalidade Potestativa:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
 
Nacionalidade Extraordinária:
residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade.
Ademais, de acordo com a CF/88, a nacionalidade secundária (naturalização), sempre será expressa, portanto, nunca será tácita.
 
Nacionalidade Ordinária:
Residência por 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral + Países de Língua portuguesa + Ato discricionário.
 
 
Quase-Nacionalidade
português com permanência no País de desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal.
 
Complementando:
 
ESPÉCIES DE NACIONALIDADES
 
 1) Originária ( Primária)= Decorre do nascimento
 2) Secundária ( Adquirida/ Derivada)= Manifestação da vontade ( ato volitivo)
 
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
 
 1) Ius Sanguinis (consaguinidade) = SERÁ nacional todo descendente de nacional independemente local de nascimento;
 
 2) Ius Solis (territorialidade) = SERÁ nacional aquele nascido em território nacional, independente da nacionalidade de sua ascendência;
 
3) Critério Misto = Ius Sanguinis + Ius Solis
 
Bons Estudos!
 
''Mas Jesus imediatamente lhes disse: “Coragem!...Não tenham medo!” Mateus 14:27
                             
                        
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São brasileiros NATOS
1) nascidos no Brasil, desde que os pais NÃO estejam a serviço de seu país;
2) nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros se estiverem a serviço do Brasil;
3) nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros desde que registrados em repartição competente OU venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois dos 18, pela nacionalidade brasileira.
                             
                        
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GABARITO ERRADO
Pessoa filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito à aquisição de nacionalidade brasileira originária a partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venha a residir no Brasil.
O erro da questão é confundir as duas hipóteses do art. 12, I, c, CF. Na alínea "c" são duas situações diferentes:
Situação 1. Se o pai ou mãe brasileiro registra o filho em repartição brasileira não há necessidade de que venha a residir no Brasil.
Situação 2. Se o pai ou mãe é brasileiro, o filho residir no Brasil e, depois da maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
.
Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil (JUIZ - TRF1 - 2015) (CERTO).
                             
                        
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ERRADO!
 
 O REGISTRO NO CONSULADO OU EMBAIXADA BRASILEIRA JÁ CONFERE O STATUS DE BRASILEIRA NATA, NÃO NECESSITANDO QUE VENHA A RESIDIR NO BRASIL!
 
DICA:
 
CASO NÃO TIVESSE SIDO FEITO O REGISTRO, AINDA ASSIM PODERIA SER BRASILEIRA NATA, CASO VIESSE A RESIDIR NO BRASIL E OPTASSE, A QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA! 
                             
                        
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Neste caso para ser considera brasileiro nato apresenta-se algumas condições: Pai e/ou mãe brasileiros, registrado em repartição brasileira competente, venha a residir no Brasil e depois de completada a maioridade optem pela nacionalidade brasileira.
                             
                        
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GAB: E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 
ou 
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  
                             
                        
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"O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido."
Só pra lembrar eis que já errei sobre isso.
                             
                        
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Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
 
                             
                        
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Os critérios NÃO são cumulativos !!!
                             
                        
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São brasileiros natos:
 
CF. Art. 12. São brasileiros: I - natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
 
I - O REGISTRO NA REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE (CONSULADO OU EMBAIXADA BRASILEIRA) JÁ CONFERE O STATUS DE BRASILEIRA NATA, NÃO NECESSITANDO QUE VENHA A RESIDIR NO BRASIL!
 
II - CASO NÃO SEJA FEITO O REGISTRO, AINDA ASSIM É POSSÍVEL SER BRACILEIRO NATO, CASO VENHA A RESIDIR NO BRASIL E OPTE, A QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA!
 
Fonte: colegas do qc.
                             
                        
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sem decorar...
Pessoa filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito à aquisição de nacionalidade brasileira originária a partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venha a residir no Brasil.
 
A questão falou nacionalidade originária, sendo assim, você tem que lembrar dos 4 caminhos que faz tornar brasileiro nato. 
 
- caminho: territorial 
 - caminho: sanguíneo + a serviço do brasil
 - caminho: sanguíneo + associado ao registro
 - caminho: sanguíneo + residência + confirmação
 
Atenção: a questão misturou conceitos, o critério residencial só se aplica no quarto caminho como mostrado acima, contudo se já foi registrado no consulado brasileiro como consequência já será brasileiro nato. 	
                             
                        
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Pessoa filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito à aquisição de nacionalidade brasileira originária a partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venha aresidir no Brasil.
 
São duas condições que não precisam ser cumpridas simultaneamente:
 
Primeira, registrados em repartição brasileira 
 
OU 
 
Segunda,  	venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
 
residir no Brasil; 
Maioridade.
                             
                        
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Consulado: 
Um consulado é o escritório de um cônsul. Tipo de missão diplomática, geralmente está subordinada à representação principal do estado na capital daquele país estrangeiro, geralmente uma embaixada ou - entre os países da Commonwealth - um alto comissionamento
                             
                        
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ERRADO
 
partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venhaa residir no Brasil.
 
 
A morte é simplesmente outra etapa da vida.CONTINUE ESTUDANDO!!
                             
                        
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos e a correlação com a temática da nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito da questão: errado.
                             
                        
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Resumindo o que os professores "copia e cola" aqui dos comentários querem dizer -> Não precisa vir residir no Brasil, basta que seja registrada em repartição brasileira competente.
                             
                        
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Minha contribuição.
 
CF/88
 
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 
(...)
 
Abraço!!!
                             
                        
                            - 
                                
CF. Art. 12. São brasileiros: I - natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
 
Bons estudos!!
                             
                        
                            - 
                                
ERRADO
·        A partir do registro em órgão competente, ela automaticamente é NATA
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HIPÓTESES PARA SER BRASILEIRO NATO:
 
- Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do seu país
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira
                             
                        
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OU REGISTRA 
OU VEM MORAR AQUI 
                             
                        
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Se foi registrada em repartição brasileira, não necessita residir aqui. Necessário residir aqui é no caso de não ter sido registrada em repartição lá fora, daí seria necessário também após a maioridade,  optar pela nacionalidade brasileira. Repartição engloba tanto a embaixada quanto o consulado.
                             
                        
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GAB: E
 
Art. 12. São brasileiros:
	I - natos:
 
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    
 
Nessa hipótese de aquisição originária da nacionalidade os critérios utilizados são:
1- jus sanguinis 
2 - residência no Brasil 
3) a qualquer tempo após atingida a maioridade
4) opção pela nacionalidade brasileira
 
Essa opção é ato personalíssimo e será apreciada pela Justiça Federal, nos moldes do art. 109,x, CF/88
	 	 		Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
	X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
                             
                        
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O orgão competente é o consulado e não a embaixada conforme ensinou o professor do AlfaCon.
                             
                        
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O erro da questão é afirmar que mesmo ela tendo sido registrada ela ainda teria que vir residir no Brasil, só o registro já é uma condição dela ser considerada nata.
                             
                        
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;