SóProvas


ID
5479219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao rol de direitos fundamentais previsto na CF e a aspectos relativos à sua correspondente efetivação, julgue o seguinte item.

O indivíduo que perder a nacionalidade brasileira após ter adquirido outra nacionalidade terá seus direitos políticos preservados para fins de participação eleitoral. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    ————————————————————————————————————————————————————

    Elegibilidade (capacidade eleitoral passiva)

    A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos. As condições de elegibilidade permitem a participação do indivíduo na vida política do Estado por meio do exercício de mandatos eletivos (direitos políticos positivos), devendo ser regulamentadas por lei ordinária (CF, art. 14, § 3º)

    Fonte: Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016; p. 499

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Art. 12, § 4º, da CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;   

    Adquirindo outra nacionalidade, perde-se a nacionalidade de brasileiro, que é condição de elegibilidade:

    CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Logo, adquirindo outra nacionalidade, perdem-se os direitos políticos.

  • ERRADO.

    1- Se ele adquirir outra nacionalidade, salvos alguns exceções, terá a nacionalidade cancelada (art. 12, §4, II da CF/88)

    2 - Para se eleger, deve estar com os direitos políticos em dia. Se não estiver, a nacionalidade cancelada, não pode se eleger (art. 14, §3º, I da CF/88).

  • Gabarito Errado

    Complementando:

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

    Bons Estudos!

    ''E eu farei o que vocês pedirem em meu nome, para que o Pai seja glorificado no Filho. O que vocês pedirem em meu nome, eu farei.'' João 13:13-14

  • STF. 1a Turma. MS 33864/DF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte- americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4o do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5o, LI, da CF/88.

  • CASO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE O INDIVÍDUO ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE ELE PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA E CONSEQUENTEMENTE OS SEUS DIREITOS POLÍTICOS!

    DICA:

    O INDIVÍDUO SÓ NÃO PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA EM DUAS HIPÓTESES:

    • de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    • de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Perda do REcusa CAncelamento DO

    PERDA DO RECADO

    SUSPENSÃO DO CO IM IN BRA

    CONDENAÇÃO IMPROBIDADE INCAPACIDADE

    DO E BRA FOI SO PARA ILUSTRAR

  • mas ele adquiriu por vontade própria ou por imposição?

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Perdeu, perdeu.

  • -ERRADO- pois ele perderá os direitos políticos

    -COMPLEMENTO: Se um nato perde a nacionalidade e depois quer ela novamente, ELE VOLTA NATO.

    • CESPE- Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado? ERRADO, pois ele volta nato
  • Ele perdeu a nacionalidade, consequentemente não pode mais se alistar ou se eleger

    A regra geral é que se a pessoa adquirir outra nacionalidade, ela vai perder a brasileira, SALVOOO SE FOR POR RECONHECIMENTO OU POR IMPOSIÇÃO DE NORMA ESTRANGEIRA

    Como a questão não especificou nem restringiu, então é a regra geral

  • ERRADO

    A perda da nacionalidade enseja na perda dos direitos políticos ativo (votar) e passivo (ser votado).

  • O examinador tava cansado ...

  • - NO ORDENAMENTO JUDICO É PROIBIDO A CASAÇÃO DE DIREITOS POLTICOS.

    -PERDA DOS DIREITOS POLITICOS

    -prazo Indeterminado, não volta imediatamente após o período.

    *cancelamento da naturalização por decisão judicial julgada.

    *recusa de cumprir obrigações a todos impostas ou alternativa,

    *perda da naturalização por aquisição de outra.

    -SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    -volta em imediato após o período, pode ser por período determinado ou não.

    *incapacidade civil absoluta.

    *condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seu efeitos.( PRISÃO TEMPORARIA, APF E PREVENTIVA NÃO SE APLICAM)

    *improbidade administrativa.( ocorre a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos)

    pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade, assim como da sistemática dos direitos políticos. Sobre o tema, é errado afirmar que o indivíduo que perder a nacionalidade brasileira após ter adquirido outra nacionalidade terá seus direitos políticos preservados para fins de participação eleitoral. Isso porque a perda na nacionalidade é um motivo gerador de perda de direitos políticos.

     

    Segundo art. 12, §4º, II, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    Esta hipótese de perda da nacionalidade é denominada de perda-mudança. Portanto, apesar de não explicitada no art. 15 da CF/88 (que só indica a perda em caso de cancelamento da naturalização, conforme inciso I), haverá, igualmente, a perda da nacionalidade brasileira, e consequente perda dos direitos políticos, quando o brasileiro (nato ou naturalizado) adquirir outra nacionalidade voluntariamente, fora dos casos excepcionados pela Constituição (art. 12, § 4°, II, "a" e "b", CF/88).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO, RESUMO PRA VC: O indivíduo que perder a nacionalidade brasileira após ter adquirido outra nacionalidade PERDERÁ seus direitos políticos.
  • olha as ideias hsuahsuahsuahsa

  • PERDA

  • NACIONALIDADE

    ► ARTS. 12 E 13, CF/88

    ► PERDA DA NACIONALIDDE

    • Naturalização CANCELADA: por sentença judicial;
    • Em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    • Adquirir OUTRA NACIONALIDADE:
    • Exceção 1: se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária;
    • Exceção 2: Se a lei estrangeira IMPOR a naturalização do brasileiro residente no exterior como condição para permanência ou exercício dos direitos civis;

    ---

    Fonte: minhas anotações;

  • Agora ele é um estrangeiro.

    O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros.