COMPLEMENTO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1) Modalidades:
Antes: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão; pregão (especial) e RDC (especial):
Agora: pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo. (sem tomada de preço, convite e o RDC).
" PRE CON CON LEI DI"
Art. 6°, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 193. Revogam-se:
I - os – dispositivos penais -, na data de publicação desta Lei; à nova lei fez incluir dispositivos penais no CP. Antes eram só penas de detenção; agora, há vários crimes com penas de reclusão.
II - a (integral), a (integral - pregão), e os (parcial - RDC), após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Durante o período de dois anos, a contar da publicação oficial da nova legislação, as disposições da Lei 14.133/2021 coexistirão com as regras da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 (pregão) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (arts. 1º ao 47-A da Lei 12.462/2011), exceto quanto às disposições penais da Lei 8.666/1993, que foram revogadas de imediato. Após o decurso de dois anos, as normas antigas serão revogadas.
Nesse ponto, além do que já foi apontado acima, vale transcrever a síntese realizada pela profª. Marinela3 :
a) durante os primeiros dois anos, após a publicação da nova lei, os regimes, velha regra e nova regra, poderão ser aplicados conforme a escolha do Administrador que poderá: aplicar a regra nova ou aplicar a regra velha, bem como mesclar os dois regimes, ora aplicando a nova lei e ora aplicando a velha lei, somente não podendo misturar os diplomas dentro de um mesmo procedimento licitatório.
b) os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei seguem a regra velha.
c) as licitações iniciadas antes da publicação da nova lei, seguem a regra adotada quando de sua instauração, na abertura do procedimento licitatório.
d) as licitações iniciadas após a publicação da nova lei o Administrador poderá escolher o regime, durante o primeiro biênio normativo. A regra adotada para a licitação deve ser aplicada para o seu respectivo contrato administrativo, durante toda a sua vigência, inclusive nas suas prorrogações quando a lei vigente assim o permitir.
e) para as contratações diretas a lei 14133/21 determina também que o Administrador poderá fazer a opção entre a regra nova e as regras velhas, durante o período de dois anos, devendo a opção ser realizada expressamente no aviso de contratação direta. Tal opção regulará o contrato durante toda a sua vigência