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ID
5479252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à modalidade de licitação pregão, em sua forma eletrônica, regulada pelo Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item subsequente.


Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação aos termos do edital em até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Decreto n.º 10.024/2019. Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Também é o prazo previsto na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

  • De fato, no pregão eletrônico o prazo é de 03 (três) dias, conforme disposto no art. 24, do Decreto 10.024/19. O mesmo prazo foi adotado na nova lei de licitações.

    Quanto à lei n. 8.666/93, o prazo é de 05 (dias) para qualquer cidadão e a resposta da administração no prazo de 03 (três) dias, consoante art. 41, §1º.

    Já para os licitantes, na lei 8.666/93, o prazo decadencial será de 02 (dois) dias (art. 41, §2º).

    Ambos os prazo se referem a dias úteis anteriores a abertura dos envelopes de habilitação

  • Não confundir com os prazos da 8.666

    Prazo para impugnar o edital de licitação :

    CIdadão → CInco dias úteis         LIcItante → II dias úteis (2)

    Prazo para julgar da Administração:

    ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)

    RECURSO = 5 dias úteis.

    REPRESENTAÇÃO = 5 dias úteis. 

    RECONSIDERAÇÃO = 10 dias úteis.

    Modalidade CONVITE (lembrar que é menor) = 2 dias úteis.

  • Pegadinha: Prazo para impugnar o EDITAL ( QQ cidadão - Controle social);

    Para impugnar o resultado do Pregão (Apenas quem licitou).

  • Gab C

    Comparação:

    8.666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    Impugnação= 5 dias úteis

    Julgamento= 03 dias úteis

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    § 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.

    Impugnação 03 dias úteis

    Julgamento 02 dias úteis

    14.133/2021

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    Impugnação 03 dias úteis

    Julgamento 03 dias úteis

    Grazadeus igualaram a qut de dias para impugnação e julgamento

  • Impugnação. edital. pregão. qualquer pessoa.3 dias l8666. licitante: 2 dias. qualquer pessoa: 5dias