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eu te amo
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Art. 1º (...) § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Bons estudos!
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Lei 12.462/11
Art. 1
§ 2 A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no AFASTAMENTO DAS NORMAS contidas na , exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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Cuidado para não confundir:
Lei 13.303 (Estatais): aplicação das normas de direito penal da lei 8.666 (lembrando que foram revogadas pela lei 14.133)
Lei 10.520 (pregão): Aplicação subsidiária da lei 8.666
Lei 12.462 (RDC): Só aplica a lei 8.666 nos casos específicos previstos na lei
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eu também
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Gabarito - ERRADO
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Lembrando que o RDC foi revogado com a Lei 14.133/21 - Nova Lei de Licitações. O novo regramento entrou em vigor na data de sua publicação, em 10.06.21, porém permanece sendo de uso facultativo até o marco temporal de 1º de abril de 2023, quando serão oficialmente revogadas a Lei nº 8.666/93 (atual Lei Geral de Licitações), a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (que tratam do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).
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Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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RDC afasta a incidência da 8.666, salvo se houver previsão expressa de sua aplicação.
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Questão tentou confundir com o que acontece na modalidade Pregão:
Lei 10520/02 - Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.