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ID
5479330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à organização, às funções e à atuação do Ministério Público Eleitoral, julgue o item a seguir.


Os procuradores regionais possuem competência para propor ações judiciais contra candidatos a governador e a senador perante o tribunal regionaleleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela Banca.

  • Complementando....

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 27. Servirá como procurador regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o procurador da República no respectivo estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo procurador-geral da República.

    Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;

    LC 75/93 - LEI DO MPU

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    LC 64/90 - Lei das inelegibilidades

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Questão anulada. O porquê é um mistério

  • Aparentemente, a questão foi anulada somente por causa do uso de nomenclaturas imprecisas (procurador regional em vez de Procurador Regional Eleitoral e competência em vez de atribuição). Segue a justificativa da banca para a anulação:

    "Não são os procuradores regionais que atuam para propor ações judiciais contra candidatos a governador e a senador perante o TRE, e sim os procuradores regionais eleitorais. Além disso, os procuradores regionais não possuem competência e sim atribuição."

    Destaque-se que, em termos estritamente técnicos, apenas órgãos jurisdicionais (Poder Judiciário e juízo arbitral) possuem competência. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado), no capítulo sobre Tribunal de Contas, explica que a Constituição menciona, de forma atécnica, as "competências" dos TCs (que, por não pertencerem ao Judiciário, não possuem competência). Há vários outros exemplos pela Constituição em que o termo "competência" é utilizado de forma atécnica.

    Especificamente em relação aos Ministérios Públicos, realmente, não se fala em competência, mas sim atribuição. Então, futuros colegas Promotores e Procuradores: quando estiverem exercendo a profissão e constatarem que não podem atuar em determinado processo por causa da matéria, declinem a sua atribuição para o colega de outra Promotoria/Ofício, e não a competência (que, lembre-se, é apenas do Juízo).